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Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais no valor integral. Entenda as mudanças

Benefício será de 50% para viúvos, mais 10% por cada dependente. Acúmulo com aposentadoria sofrerá corte

***ARQUIVO***PORTO ALEGRE, RS, 25/08/2018: Fachada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Porto Alegre (RS). (Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)

Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro também vai alterar as regras para concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.

Pelo parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentado na manhã desta quinta-feira na Comissão Especial da Câmara, pensionistas também serão afetados pela nova regra da reforma da Previdência que reduz o valor pago em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo).

Essa regra de acúmulo de benefícios afetará qualquer um que venha a se aposentar no futuro e, em algum momento, se torne pensionista ou vice-versa. A reforma prevê que quando o segurado receber mais de um benefício deverá optar pelo de maior valor. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes.

A pensão por morte deixará de ser integral e, em alguns casos, poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Em relação ao projeto original do governo, Moreira fez alguns ajustes para os casos em que a pensão for a única renda da família. Nessa situação, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Nada muda para quem já recebe pensões atualmente. As mudanças valerão apenas para os futuros pensionistas. E, também, no caso da nova regra de acúmulo de benefícios, será afetado quem é pensionista hoje e venha a se aposentar no futuro. E quem é aposentado hoje e venha a ser pensionista no futuro.

Entenda as mudanças.

Como é hoje

Quem pode receber

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Por quanto tempo

  • Desde 2015, o benefício da pensão deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício).
  • Para os viúvos/viúvas com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento da pensão por morte é de 20 anos.
  • Para os parceiros que tenham entre 30 e 40 anos, são 15 anos de pagamento. Entre 27 e 29 anos de idade, são 10 anos.
  • Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
  • Cônjuges menores de 21 anos recebem o pagamento do INSS por apenas três anos.
  • Para os filhos ou irmãos do segurado falecido, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Como a pensão é calculada

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles.

Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente é redistribuída para os demais dependentes. Ou seja, o vaor de 100% é mantido para a família.

Acúmulo com aposentadoria

Não há restrições para o acúmulo de benefícios. Assim, pensionistas podem receber também aposentadoria sem qualquer corte nos valores.

Como fica

Quem pode receber

O critério para definir dependentes não muda. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Por quanto tempo

Também não mudam as regras para o prazo durante o qual viúvos/viúvas e dependentes receberão o benefício.

Como a pensão é calculada

  • A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
  • A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Em caso de famílias numerosas, com mais de 5 dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.
  • Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família.
  • Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo (hoje em R$ 998). Mas, pelo parecer do relator, o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda da família e para segurados com deficiência (física e mental).
  • Há uma exceção, porém. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Acúmulo com aposentadoria

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.

  • Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%.
  • Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).
  • Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.
  • Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.
  • Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

FONTE: O Globo

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