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W. Dias suspende cobrança de tributos das empresas no Piauí devido à pandemia do Covid-19

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto

Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do Covid-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de março de 2020.

Governador do Piaui, Wellington Dias (Foto: Ricardo Morais/OitoMeia)

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou um novo decreto que estabelece medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus no estado. No documento, publicado na edição de segunda-feira (30/03) do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não).

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto. O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020.

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificações emitidos pelos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual relativamente às ações fiscais e o monitoramento fiscal. Pelo mesmo prazo também ficam suspenso os atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário, inclusive o prazo concedido par interposição de impugnação e recurso.

POR: Ellyo Teixeira / Oito Meia

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