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Piauí tem apenas um defensor público para cada 27 mil habitantes

Novos sete defensores foram empossados no Piauí; o estado agora conta com 119 defensores públicos

No início desta semana, a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) empossou sete novos membros a fim de fortalecer e ampliar o acesso à justiça. Agora, o estado conta com 119 defensores públicos. O número, no entanto, não é suficiente para atender toda a população piauiense apta a ter acesso ao serviço.

Dados de uma pesquisa feita pelo órgão revelam que, enquanto a recomendação é de um defensor para cada 15 mil habitantes, no Piauí essa proporção é de um para cada 27 mil, o que demonstra que o número de defensores públicos para as pessoas carentes ainda está muito aquém do ideal.

Piauí tem apenas um defensor público para cada 27 mil habitantes - (Reprodução/Defensoria Pública)Reprodução/Defensoria Pública

Piauí tem apenas um defensor público para cada 27 mil habitantes

Em entrevista ao O DIA, um dos novos defensores empossados, Marcus Vinicius Carvalho da Silva, ressaltou a importância desse aumento de pessoal para expandir o alcance da Defensoria Pública no estado. Entretanto, ele destaca a necessidade de um esforço conjunto de todos os setores da sociedade e do governo para enfrentar o desafio de garantir acesso à justiça para todos os necessitados.

“É preciso mais esforço do poder executivo, legislativo e da própria administração da Defensoria Pública para lutar por um incremento orçamentário que possibilite a contratação de mais defensores, para que possamos alcançar a população que ainda não é atendida, pois aqueles que não estão cobertos são ainda mais importantes do que aqueles que já estão”.

Marcus Vinicius Carvalho da SilvaDefensor Público
Marcus Vinicius Carvalho da Silva, novo defensor público do Piauí  - (Divulgação/DPE-PI)Divulgação/DPE-PI

Marcus Vinicius Carvalho da Silva, novo defensor público do Piauí

A Defensoria Pública foi criada em 1959 no Rio de Janeiro e estendida ao âmbito federal em 1994. Hoje, existem cerca de 7.200 defensores em todo o Brasil, que garantem acesso à justiça para pessoas que recebem até três salários mínimos. Apesar de o objetivo ser atender os mais vulneráveis, o cenário atual mostra que há muito a ser feito para alcançar esse objetivo.

No Piauí, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 94,82% da população, o que representa mais de 3 milhões de pessoas, se enquadra na faixa de renda que teria direito à assistência jurídica gratuita. Atualmente, das 63 comarcas existentes no estado, apenas metade delas recebe atendimento regular da Defensoria Pública, em virtude do insuficiente quantitativo de defensores públicos.

O que é a Defensoria Pública?

Regida pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LCP 80/1994), a Defensoria Pública é definida como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Seu principal objetivo é oferecer orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, de forma integral e gratuita aos necessitados.

Como atua a Defensoria Pública? - (Reprodução/Internet)Reprodução/Internet

Como atua a Defensoria Pública?

Mas como exatamente a Defensoria Pública atua? Suas atribuições são diversas e vão além da simples advocacia gratuita. Os defensores públicos têm o dever de buscar as melhores soluções para os problemas dos cidadãos menos assistidos. Entre suas competências, destacam-se:

1. Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses.

2. Patrocinar ações penais privadas e subsidiárias da pública.

3. Patrocinar ações civis.

4. Patrocinar a defesa em ações civis.

5. Patrocinar a defesa em ações penais.

6. Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei.

7. Defender os direitos da criança e do adolescente.

8. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, garantindo o exercício dos direitos e garantias individuais dos assistidos.

9. Assegurar o contraditório e a ampla defesa aos assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral.

10. Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais.

11. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.

Com informações de Edna Maciel/O DIA TV
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