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Não pagar pensão alimentícia pode ter nome incluso no SPC

spc-serasaA lei da Pensão Alimentícia é uma das mais polêmicas e comentadas no nosso País e  desde o dia 18, a Justiça está mais rigorosa quanto aos atrasos ou não pagamentos do direito.

Para a especialista em direito da família,  Márcia Baião,  as mudanças que aconteceram na lei que tutela o direito aos alimentos, prevê sanções mais áridas para o devedor. A advogada acredita que a problemática que envolve a prestação de alimentos ultrapassa a esfera jurídica, sendo encarada também como um problema de ordem social e cultura.

Márcia Baião explica que a legislação  agora é mais rigorosa e a partir do momento que for dado entrada da execução de que o devedor atrasou um mês, o juiz já poderá emitir um mandado de prisão. “Basta um mês de atraso para que já possa ser pedido à prisão do devedor. A pena para quem não pagar pensão será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração”.

A mudança no Código Civil  tem como objetivo principal, segundo a especialista, pressionar o devedor para que arque com o débito alimentar.   “A noção de sustento” depende de inúmeros fatores a serem analisados, dentre os quais, é possível ressaltar as condições econômicas dos sujeitos vinculados pela obrigação alimentar, o grau de responsabilidade ao alimentante no que envolve manter o alimentado”.

Mesmo detido, o devedor ainda necessita continuar pagando a pensão. “Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”, esclarece.

Uma das novas mudanças do Código Civil  é a possibilidade do protesto da decisão não adimplida de alimentos, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Ou seja, antes mesmo da prisão civil, o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos.

Além disso, a partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício, efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído também no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente .

Outra inovação da legislação é a possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor em até 50% de seus vencimentos líquidos, o que amplia as possibilidades do credor, se comparada com a legislação revogada, em que era possível o desconto de tão somente o valor fixado em sentença. Para a diarista Patricia Sousa, as mudanças trazem mais segurança para as mães que precisam da pensão dos pais para o sustento da criança. “O pai da minha filha dava muito trabalho para pegar a pensão, pagava um mês, o outro não pagava, nunca podia contar. Depois que peguei orientações com um advogado e fiz denúncia, ele ficou com medo de ser preso e nunca mais atrasou”.

 

FONTE: Diário do Povo PI

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