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Direito a acréscimo para aposentado que precisa de cuidador

 

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria.

Importante destacar que INSS só concede para quem está aposentado por invalidez, porém os tribunais tem decidido favoravelmente para as demais aposentadorias, conforme recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205), todo aposentado que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Cabe ainda destacar que como as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes, é necessário ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.

Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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