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Pensão por morte cessa com novo casamento?

Muitas pessoas acham que por receber pensão por morte de ex-marido não podem se casar novamente. Isso não é verdade.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, entre eles o ex-cônjuge ou ex-companheiro sobrevivente.

Na legislação previdenciária não há previsão legal de que a pensão por morte será cancelada quando a viúva vier a se casar novamente ou mantiver uma união estável. Esse entendimento também se aplica para as uniões homoafetivas.

O que a lei proíbe é acumular duas pensões por morte provenientes de cônjuges ou companheiros diferentes. Nesse caso, a viúva terá que optar por uma das pensões, tendo oportunidade de escolher qual a mais vantajosa.

Lembrando que, se a viúva recebe aposentadoria poderá acumular com uma pensão por morte, porém, com reforma previdenciária terá mudanças nesse sentido e tal acúmulo terá um limite de valor.

O benefício pensão por morte correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.

Em 2015 houve uma alteração na legislação previdenciária, atualmente a pensão por morte só será vitalícia para viúva que na data do falecimento do cônjuge possuir 44 anos ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido depois de dois anos de relacionamento.

Quanto às demais viúvas com idade menor que a de 44 anos existe uma tabela que determina a quantidade de tempo que esta terá direito de receber a pensão por morte.

Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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