DestaqueJaicós

Câmara derruba veto da Prefeita à Emenda que assegura a continuação da regência dos Professores

dddDSC_0056

Por sete votos favor e três contrários, os Vereadores derrubaram na sessão legislativa realizada na Câmara Municipal de Jaicós na última segunda-feira (25), veto parcial da Prefeita Waldelina Crisanto ao Projeto de Lei nº 01/2016, tendo em vista as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2016, de autoria do Vereador Flávio José de Macedo Silveira.

De acordo com o Veto, “o texto original do projeto sofreu alterações através de Emenda Modificativa do Poder Legislativo apresentada pelo Vereador Flávio José de Macedo Silveira, sob o argumento de que a sua proposição não se tratava de aumento salarial mas uma correção de um erro gritante consistente na modificação da Tabela constante no Anexo I do Projeto de Lei nº. 01/2016. Na tabela modificada pelo Poder Legislativo incluiu-se o pagamento da gratificação de regência aos profissionais do magistério municipal.

Consta ainda no veto que “é indiscutível que a alteração ao Projeto de Lei nº. 01/2016 promovida pela Emenda Modificativa nº. 01/2016 gera, obrigatoriamente, um aumento de despesa em relação àquela prevista pelo texto original do referido Projeto de Lei, tendo em vista que concede uma vantagem, que vem a ser a gratificação de regência, a qual, se posta em prática, ocasionaria prejuízos irreparáveis para a municipalidade, ao tempo em que oneraria consideravelmente o erário público”.

dddDSC_0081

Segundo o autor da Emenda, Vereador Flávio Silveira, pelo fato de existir uma lei municipal e decisões do Supremo através de várias ações de ADIM em Jaicós-PI só e legal e constitucional diminuir ou acabar a regência com anuência dos professores através de uma assembleia geral do sindicato da categoria.

No Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o Relator Mávio Silveira de Carvalho, afirma que a emenda modificativa nº 01/2016 não viola nenhum dos limites constitucionais na medida em que apenas explicita por intermédio do poder fiscalizador do Poder Legislativo o direito dos professores a receber a gratificação de regência já incorporado nos seus salários pelo art. 43 da Lei nº 746/1998. “Vale ressaltar, portanto, que a referida emenda não promoveu aumento de despesa nem se desviou da matéria tratada no projeto de lei, mas apenas acrescentou ao anexo I do referido projeto a coluna que se refere à gratificação de regência insculpida no art. 43 da Lei nº 746/1998. Portanto, como o art. 43 da Lei nº 746/1998 continua em vigor, nada mais justo do que fazer constar na tabela de remuneração dos professores municipais a gratificação de regência, colocando fim a qualquer dúvida ou alegação de que o referido projeto estaria extinguindo a gratificação de regência”, assegurou.

1-horz

Da Redação

Comentários

Artigos relacionados

Fechar