
Para a especialista em direito da família, Márcia Baião, as mudanças que aconteceram na lei que tutela o direito aos alimentos, prevê sanções mais áridas para o devedor. A advogada acredita que a problemática que envolve a prestação de alimentos ultrapassa a esfera jurídica, sendo encarada também como um problema de ordem social e cultura.
Márcia Baião explica que a legislação agora é mais rigorosa e a partir do momento que for dado entrada da execução de que o devedor atrasou um mês, o juiz já poderá emitir um mandado de prisão. “Basta um mês de atraso para que já possa ser pedido à prisão do devedor. A pena para quem não pagar pensão será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração”.
A mudança no Código Civil tem como objetivo principal, segundo a especialista, pressionar o devedor para que arque com o débito alimentar. “A noção de sustento” depende de inúmeros fatores a serem analisados, dentre os quais, é possível ressaltar as condições econômicas dos sujeitos vinculados pela obrigação alimentar, o grau de responsabilidade ao alimentante no que envolve manter o alimentado”.
Mesmo detido, o devedor ainda necessita continuar pagando a pensão. “Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”, esclarece.
Uma das novas mudanças do Código Civil é a possibilidade do protesto da decisão não adimplida de alimentos, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Ou seja, antes mesmo da prisão civil, o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos.
Além disso, a partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício, efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído também no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente .
Outra inovação da legislação é a possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor em até 50% de seus vencimentos líquidos, o que amplia as possibilidades do credor, se comparada com a legislação revogada, em que era possível o desconto de tão somente o valor fixado em sentença. Para a diarista Patricia Sousa, as mudanças trazem mais segurança para as mães que precisam da pensão dos pais para o sustento da criança. “O pai da minha filha dava muito trabalho para pegar a pensão, pagava um mês, o outro não pagava, nunca podia contar. Depois que peguei orientações com um advogado e fiz denúncia, ele ficou com medo de ser preso e nunca mais atrasou”.
FONTE: Diário do Povo PI






