
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 8.272/2024, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.
A legislação foi questionada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A entidade alegava que a norma feria o princípio da livre iniciativa e gerava impacto negativo para os negócios do setor.
A defesa da lei foi conduzida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI). O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, considerou a norma constitucional, afirmando que se trata de uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica, voltada à proteção da saúde pública e dos direitos do consumidor.
Segundo o magistrado, a exigência não representa um ônus desproporcional aos estabelecimentos e tem baixo impacto econômico para o setor.
A lei, proposta pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), foi aprovada em 2023 e sancionada em janeiro de 2024. Com a decisão do TJ-PI, a norma segue em vigor, reforçando políticas de bem-estar, saúde e defesa do consumidor no estado.
Da Redação (Com informações do Portal O Dia)








