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Justiça Federal suspende obras da Transnordestina entre o Piauí e Pernambuco

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A Justiça Federal do Piauí suspendeu a Licença de Instalação da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Eliseu Martins-PI e Trindade-PE. A medida leva à interrupção das obras. A decisão é do juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato,

Segundo a Justiça Federal, a decisão refere-se a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Transnordestina Logística S/A. A ação tem por base fatos apurados no Inquérito Civil instaurado a partir de representação formulada pela Associação da Comunidade Quilombola de Contente, a qual relatava que as obras da Ferrovia Transnordestina, no referido trecho, estavam desrespeitando vários direitos da comunidade quilombola.

A ação informa ainda que, após realizar consulta à comunidade e constatar os danos provocados com as obras da Ferrovia Transnordestina no respectivo trecho, a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística firmaram um Termo de Compromisso Ambiental com vista à implementação de execução de medidas mitigatórias/compensatórias aos impactos advindos da construção e da operação da Ferrovia Transnordestina.

“Ocorre que, no prazo de 18 meses fixado no ajuste, a TLSA não executou as obrigações assumidas”, diz a Justiça Federal em nota.

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso constatou, em inspeção judicial nas comunidades, o quanto os povos foram afetados negativamente pelas obras da Transnordestina e que o desenvolvimento econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias, notadamente dos quilombolas.

“Desse modo, o magistrado, em sua decisão, suspendeu os efeitos da Licença de Instalação da Ferrovia Transnordestina no trecho Eliseu Martins-PI a Trindade-PE, devendo ser suspensas quaisquer atividades no aludido trecho, até que seja cumprida, em sua integralidade, o Termo de Compromisso Ambiental realizado entre a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A, com multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida”, afirma a Justiça Federal.

Na segunda-feira (28), o governador Wellington Dias chegou a anunciar a retomada das obras no Piauí.

FONTE: Cidade Verde / Com informações da Justiça Federal

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