Durante entrevista, nesta terça-feira (23), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Thiago Brandão de Almeida, Brandão reforçou o posicionamento contrário da Amapi à Portaria nº 372/2017 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, classificando-a como um retrocesso.
A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais devem extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422/2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/ 2017.
“Nós acreditamos, enquanto entidade de classe dos magistrados, que, desde os anos 40, quando a Justiça Eleitoral foi reinstalada, ela tem sido o ramo do Judiciário que mais avança, que mais se aproxima da população, que tem um serviço de excelência, inclusive exportado para outros países, com a realização, apuração e totalização dos votos no mesmo dia. Portanto, essa série de conquistas não pode retroceder. E nós vemos essa Resolução do TSE e a portaria do ministro Gilmar Mendes como uma espécie de retrocesso”, diz o presidente da Amapi.
Segundo Brandão, tal retrocesso refere-se, especialmente, ao distanciamento que será provocado entre o eleitor e a Justiça Eleitoral. “O cidadão ficará mais distante do juiz e do promotor eleitoral. Os próprios diretórios municipais dos partidos políticos ficarão mais distantes dessas autoridades eleitorais, o que pode impactar negativamente na realização das eleições, diminuindo, inclusive, o poder de fiscalização por parte do Ministério Público e da Justiça Eleitoral”, frisa Thiago Brandão de Almeida.
Atualmente, o Piauí possui 98 zonas eleitorais, sendo cinco na capital, Teresina. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí finaliza os estudos sobre a quantidade de zonas eleitorais que serão afetadas no interior do Estado.
Nesta quarta-feira, 24 de maio, será realizada uma reunião, em Brasília, entre Associação dos Magistrados Brasileiros, associações estaduais e presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país para debaterem as consequências dessa determinação do TSE e quais providências serão tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Confira a Portaria TSE nº 372/2017
FONTE: Oito Meia