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Extinção de zonas eleitorais é retrocesso, dizem juízes no Piauí

Durante entrevista, nesta terça-feira (23), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Thiago Brandão de Almeida, Brandão reforçou o posicionamento contrário da Amapi à Portaria nº 372/2017 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, classificando-a como um retrocesso.

A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais devem extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422/2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/ 2017.

Presidente da Amapi, juiz Thiago Brandão de Almeida (Foto: Divulgação)

“Nós acreditamos, enquanto entidade de classe dos magistrados, que, desde os anos 40, quando a Justiça Eleitoral foi reinstalada, ela tem sido o ramo do Judiciário que mais avança, que mais se aproxima da população, que tem um serviço de excelência, inclusive exportado para outros países, com a realização, apuração e totalização dos votos no mesmo dia. Portanto, essa série de conquistas não pode retroceder. E nós vemos essa Resolução do TSE e a portaria do ministro Gilmar Mendes como uma espécie de retrocesso”, diz o presidente da Amapi.

Segundo Brandão, tal retrocesso refere-se, especialmente, ao distanciamento que será provocado entre o eleitor e a Justiça Eleitoral. “O cidadão ficará mais distante do juiz e do promotor eleitoral. Os próprios diretórios municipais dos partidos políticos ficarão mais distantes dessas autoridades eleitorais, o que pode impactar negativamente na realização das eleições, diminuindo, inclusive, o poder de fiscalização por parte do Ministério Público e da Justiça Eleitoral”, frisa Thiago Brandão de Almeida.

Atualmente, o Piauí possui 98 zonas eleitorais, sendo cinco na capital, Teresina. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí finaliza os estudos sobre a quantidade de zonas eleitorais que serão afetadas no interior do Estado.

Nesta quarta-feira, 24 de maio, será realizada uma reunião, em Brasília, entre Associação dos Magistrados Brasileiros, associações estaduais e presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país para debaterem as consequências dessa determinação do TSE e quais providências serão tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Confira a Portaria TSE nº 372/2017

Confira a Resolução n° 23.422

FONTE: Oito Meia

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