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TSE divulga calendário do ano eleitoral de 2024; confira as datas

Em 2022, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras brasileiros estavam aptos a votar nas eleições.

Antônio Augusto/ Ascom TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista com as principais datas e prazos do ano eleitoral de 2024. Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro. Em eventual segundo turno, a data marcada é o último domingo do mês, sendo ele o dia 27 de outubro.

Em 2022, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras brasileiros estavam aptos a votar nas eleições. Neste pleito eleitoral de 2024, deverão ser escolhidos os representantes dos Parlamentos municipais e os prefeitos ou prefeitas que terão a missão de administrar a cidade pelos próximos quatro anos.

Segundo o TSE, desde o dia 1º de janeiro está valendo a medida para que todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto nas eleições municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento na Suprema Corte eleitoral. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Veja as outras datas:

Audiências públicas e resoluções (23 a 25 de janeiro) – Todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE.

Janela partidária (7 de março a 5 de abril) – Período em que vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária (até o dia 6 de abril) – Data limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro de estatutos no TSE, além de ser prazo máximo para mudança de domicílio eleitoral de candidatos e candidatas na circunscrição que desejam disputar a eleição, a partir da filiação deferida pela agremiação.

Alistamento eleitoral (até o dia 8 de maio) – prazo máximo para que jovens possam tirar o título de eleitor ou que eleitores e eleitoras realizem a transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação.

Fechamento do cadastro eleitoral (9 de maio) – Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Teste de confirmação do TPS (15 a 17 de maio) – Período em que investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir falhas passadas.

Financiamento coletivo (início em 15 de maio) – pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registro de candidatura (20 de julho a 5 de agosto) – período para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Até o dia 15 de agosto as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral (A partir de 16 de agosto) – A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação de pedido de voto é irregular e passível de multa.

Propaganda em Rádio e TV (A partir do dia 30 de junho) – Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir da referida data. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito (30 de agosto a 3 de outubro) – A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.

Prisão de eleitores (A partir do dia 21 de setembro) – candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro, salvo outros casos casos.

FONTE: Portal O Dia

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