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Entenda como vai funcionar a nova margem do consignado do INSS

A sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que autoriza a ampliação da margem foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão comprometer até 45% da renda previdenciária para pagar empréstimos consignados. A sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que autoriza a ampliação da margem foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

O aumento no percentual de margem diz respeito exclusivamente ao uso do cartão de crédito consignado (5%) e do cartão de crédito consignado benefício (5%). Os bancos que oferecem esses produtos deverão se adaptar aos novos parâmetros.

O Idec vê essa aprovação como um retrocesso na luta contra o superendividamento da população, principalmente entre os mais pobres.

Segundo o instituto de defesa do consumidor, a população endividada no Brasil chega a 77% das famílias e parte significativa delas está devendo porque recorreu ao crédito para pagar despesas básicas e garantir sua sobrevivência.

Nesses casos, o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros comprometem ainda mais a renda e alimenta um ciclo contínuo de uso de crédito, de acordo com a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

O especialista em educação financeira Otavio Machado diz que é preciso definir um objetivo específico para a tomada de crédito e confirmar que as prestações do empréstimo irão caber no orçamento familiar mensal.

“É preciso ter consciência de que o custo de vida deverá ser reduzido em até 45% do ganho mensal para quem comprometer toda a margem de empréstimo”, afirma Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).

Para conferir até quanto pode comprometer o benefício com empréstimos, o segurado pode acessar o Meu INSS, site ou aplicativo, ir na opção “Serviços em Destaque”, e clicar em “Extrato de Empréstimo”.

Os especialistas recomendam ainda ficar atentos ao extrato do benefício. Além de aposentados e pensionistas, quadrilhas também comemoram quando a margem consignável é ampliada e renovam seus golpes. Parte deles por causa do vazamento de dados, publicamente já reconhecido pelo INSS.

Se não tiver interesse em adquirir um empréstimo consignado, a recomendação da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) é bloquear a oferta pelo Meu INSS, na opção “Empréstimo (bloqueio/desbloqueio)”.

Em todos os casos, é preciso ficar atento ao extrato do benefício pelo Meu INSS para conferir se nenhum empréstimo foi feito sem autorização. Se for vítima de fraude, procure a polícia e o banco onde recebe o benefício.

QUANDO A NOVA MARGEM SERÁ LIBERADA

O Banco do Brasil afirma que segue operando com margem ampliada de 35% para empréstimos consignados a beneficiários do INSS.

Sobre o aumento no percentual de margem por cartão de crédito consignado e cartão de crédito consignado benefício, o BB diz que analisa a possibilidade de atuar com esses produtos.
A Caixa afirma que a viabilidade financeira e operacional para o acréscimo de 5% no Cartão Benefício está em avaliação.

“Os clientes com os 35% de margem consignável comprometidos em períodos de liberação anterior podem realizar a renovação de seus contratos com ampliação do prazo, sendo que a limitação da margem se aplica à soma de todas as prestações mensais de crédito consignado já pactuadas e que possam ser futuramente contratadas”, afirma o banco, em nota.

A Caixa diz que orienta seus clientes sobre a importância de se utilizar o crédito de forma consciente, adequando o valor das parcelas ao seu orçamento e planejamento financeiro familiar.
Os demais bancos não responderam.

Como será aplicada a nova margem do empréstimo consignado 35% do valor do benefício para o pagamento de empréstimos pessoais

  • + 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito consignado
  • + 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão consignado de benefício

Para saber quanto pode emprestar?

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Informe CPF e senha; se for necessário, informe email para receber um código de validação
  3. Em “Serviços em Destaque”, clique em “Extrato de Empréstimo”
  4. Se recebe mais de um benefício previdenciário, consulte um por vez
  5. A tela vai mostrar as informações do benefício e a margem consignável
  6. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”

Quantos empréstimos é possível fazer?

  • Segundo o INSS, o segurado pode fazer até nove contratos de empréstimo pessoal
  • No caso do cartão de crédito, é permitida apenas uma contratação
  • As taxas de juros são mais baixas do mercado, com média de 2% ao mês, e o prazo de quitação pode chegar a 84 meses

Atenção!

  • As taxas de juros oferecidas pelos bancos variam conforme o perfil do cliente
  • O ideal é pesquisar para obter o melhor negócio
  • Proteja seu benefício

Não informe dados pessoais por telefone. O INSS não pede nenhum dado pessoal ou o número do benefício
Se optar por contratar um consignado, procure a instituição financeira por meio de seus canais oficiais de atendimento ou vá a uma agência
Evite emprestar seu nome. Se a pessoa não conseguir pagar, é o aposentado que terá que arcar com a dívida e ficar com o nome sujo
Acompanhe o extrato do benefício mensalmente para verificar que nenhum contrato foi feito de forma irregular

Não clique em nenhum link que receber por email

Se estiver em dúvida sobre a veracidade da mensagem, ligue para o telefone 135, do INSS, ou entre no Meu INSS

Principais golpes das quadrilhas

  • Criminoso obtém dados pessoais e faz consignado em nome do aposentado, que fica com as parcelas mensais para pagar
  • Depósito de dinheiro não solicitado na “conta” com pedido de devolução dos valores para quitação de empréstimos antigos ou refinanciamento do empréstimo
  • Oferta de consignado com liberação mediante depósito
  • Golpe do “avalista” ou “fiador”. O golpista que oferece o consignado e a “contratação” de um fiador próprio da “empresa” por um valor, em média, de R$ 400

Fonte: Ana Paula Branco e Fernanda Brigatti/Folhapress

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