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Saiba como comprovar tempo de serviço para se aposentar pelo INSS sem documentos

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade.

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

O servidor público Luiz Carlos Pinto, 69 anos, não tem os documentos para comprovar o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele trabalha na Prefeitura de São Paulo há 21 anos, mas carteira de trabalho, holerites e rescisão trabalhista relativos ao período anterior foram perdidos em uma enchente em sua residência.

Apesar de todas as empresas em que trabalhou constarem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS pediu documentos para a comprovação. “Acontece que são empresas em que trabalhei há mais de 40 anos”, relata. “Procurei as firmas e não consegui encontrar mais nenhuma, a maioria faliu ou fechou.”

O INSS confirma que as informações do segurado constam no Cnis, mas diz que durante a análise verificou que dados necessários à concessão de benefícios estavam incompletos ou com possíveis erros. “Alguns exemplos são vínculos sem a data de demissão, admissão antes do início da atividade da empresa, etc.”, informou o instituto.

A legislação previdenciária prevê que o INSS pode solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quando não constarem dados necessários no Cnis, e também se houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência das informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados.

Segundo o INSS, foi por isso que, após a análise do processo, o instituto solicitou a apresentação de documentação. “O senhor Luiz não apresentou a documentação solicitada e o pedido de aposentadoria por idade foi indeferido em 2/3/2022, porque ele não comprovou os requisitos necessários para ter direito a esse benefício”, disse o instituto.

COMO COMPROVAR ATIVIDADE PARA O INSS?

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade. O INSS cita os seguintes exemplos:
– contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato
– cópia da ficha de registro de empregados da empresa
– holerites
– extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– comprovante de férias
– declarações do Imposto de Renda

Se o trabalhador não tiver esses documentos, a recomendação é buscar as empresas para as quais prestou serviços para reunir os registros. É possível verificar a condição e o endereço atual de ex-empregadores no site da Receita Federal, com o CNPJ da empresa.

O INSS informa que, caso a empresa tenha falido ou fechado, o trabalhador poderá verificar na Junta Comercial o nome e o endereço do administrador judicial responsável ou dos antigos sócios para obter os documentos.

O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva explica que, em relação à Junta Comercial, o segurado pode obter a cópia do contrato social para saber a composição societária e, a partir daí, identificar quem pode responder pela empresa.

Segundo Saraiva, é comum obter declaração do antigo empregador especificando a duração do contrato de trabalho e as funções exercidas.

Em caso de falecimento, o representante jurídico do espólio pode responder por algumas pendências previdenciárias, como dar baixa ou retificar carteira de trabalho e fornecer documentos. “Se o sócio morreu, é possível haver demandas contra o espólio, que tem legitimidade para prestar informações sobre a empresa fechada”, diz Saraiva.

Caso seja compatível com a demanda do INSS, os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:

– CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
– Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo responsável
– Contrato individual de trabalho
– Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
– Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo do período que precisa de comprovação
– Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
– Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
– Outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade na empresa

IDEAL É COMEÇAR A RESOLVER AS PENDÊNCIAS DO CNIS O QUANTO ANTES

Saraiva recomenda que os trabalhadores comecem a resolver as providências do Cnis o quanto antes, mesmo que não estejam próximo da aposentadoria, para evitar o adiamento do benefício.

Para verificar a necessidade de retificações, o advogado recomenda a consulta ao extrato previdenciário pelo aplicativo ou site Meu INSS ou em agências da Previdência Social. Veja como obter o extrato de contribuição e outros serviços mais buscados no Meu INSS.

COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO CONTRA O INSS?

Envie email para defesa.aposentado@grupofolha.com.br, com um resumo do caso, nome completo, telefone para contato e número do CPF.

Fonte: Folhapress 

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