O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI) foi condenado pela 6º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a uma candidata que teve prova marcada fora do prazo legal.
Após investigação, foi constatado que o DETRAN-PI realizou a prova de uma candidata após o prazo de conclusão do processo de habilitação, criando a alusão que o processo tramitava de forma regular diante do prazo designado pela própria autarquia de trânsito.

“A responsabilidade do DETRAN/PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora no exame”, diz trecho do Acórdão, de relatoria do desembargador Erivan Lopes.
A decisão de 2º grau manteve a condenação do DETRAN-PI para considerar a parte autora apta à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, bem como à respectiva emissão da CNH. Foi concedida a antecipação de tutela para que o DETRAN-PI emita a Carteira Nacional de Habilitação da parte autora, com pena de multa diária de R$ 100,00.
FONTE: Oito Meia







