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Escolas públicas do Piauí devem ofertar alimentos naturais ou minimamente processados, diz lei

A medida consta em uma nova lei sancionada no dia 30 de outubro pelo Governo do Estado.

A partir deste mês, as escolas públicas do Piauí deverão ofertar merendas escolares saudáveis. A medida consta em uma nova lei sancionada no dia 30 de outubro pelo Governo do Estado. A legislação estabelece o “Guia Alimentar para a População Brasileira”, elaborado pelo Ministério da Saúde, para fins de consulta e desenvolvimento do cardápio oferecido.

Escolas públicas do Piauí devem ofertar alimentos naturais  - (Prefeitura Municipal de Volta Redonda)Prefeitura Municipal de Volta Redonda

Escolas públicas do Piauí devem ofertar alimentos naturais

Segundo a lei, os alimentos a serem oferecidos devem ser naturais ou minimamente processados. Ou seja, alimentos que são ultraprocessados, industrializados, pobres em nutrientes e ricos em calorias não devem ser ofertados aos estudantes.

De acordo com o Guia Alimentar, os “alimentos minimamente processados são aqueles que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas, como grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado”.

O texto aborda ainda que a oferta de alimentação de qualidade descrita na lei visa somente como atividade-meio para o funcionamento do sistema de ensino público estadual, sem interferência à execução de programa suplementar de alimentação de natureza assistencial.

A lei entrou em vigor no dia 1º de novembro, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo o documento, as despesas decorrentes da aplicação da legislação, inclusive com a aquisição de gêneros alimentícios e com a estrutura e mão de obra necessárias ao preparo e oferta da alimentação escolar, serão computadas para os fins do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei para garantir a sua efetiva aplicação.

Portal O Dia

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