DestaqueGeralNoticias

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre Energia Solar no Piauí

Liminar concedida a advogado alega que energia solar gerada para autoconsumo não configura comercialização e, portanto, não pode ser tributada.

Divulgação/CCOM

A Justiça do Piauí concedeu uma liminar que suspende a cobrança do ICMS sobre a energia solar, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto. O advogado argumentou que a energia gerada em sua residência é destinada exclusivamente ao autoconsumo, não configurando comercialização, o que impede a cobrança do imposto.

O advogado ressaltou que, conforme a legislação federal e resolução da ANEEL, o excedente de energia gerada é injetado na rede e compensado em faturas futuras, não havendo circulação jurídica de mercadorias nem transferência de titularidade. Para ele, a cobrança do ICMS violaria os princípios constitucionais da legalidade tributária e da capacidade contributiva.

Em sua análise, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo reforçou que a Constituição prevê a cobrança do ICMS apenas nas operações que envolvem a venda de mercadorias com transferência de titularidade, o que não ocorre no autoconsumo de energia solar. Ele também destacou que a ANEEL estabeleceu um sistema de compensação de energia, onde a energia gerada é emprestada à distribuidora, sem a transferência de titularidade, o que afasta a incidência do ICMS.

A decisão de suspender a cobrança foi comemorada pelos defensores da energia solar, já que a chamada “taxação do sol” (Lei nº 14.300/2022) vinha sendo alvo de controvérsias em vários estados. No Piauí, a medida ainda gera debate, mas o governador Rafael Fonteles reiterou que o estado seguirá o regramento nacional, conforme a lei federal que afeta a tributação sobre energia, combustíveis e telecomunicações.

Em relação à regulamentação da ANEEL, a Resolução Normativa nº 482/2012 permitiu o desenvolvimento de sistemas de microgeração e minigeração de energia solar no Brasil, promovendo a adoção de fontes renováveis. Com isso, consumidores geradores de energia solar podem compensar a energia gerada e não consumida com a distribuidora local, reduzindo os custos na conta de luz.

A Equatorial Piauí, concessionária de energia do estado, informou que, devido à decisão judicial, se posicionará posteriormente, em alinhamento com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

Comentários

Artigos relacionados

Fechar