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Lula Sanciona Lei do ‘Luz do Povo’ e garante energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda

Programa beneficiará inicialmente mais de 17 milhões de famílias no Brasil e 593 mil no Piauí, com isenção da conta para quem consome até 80 kWh por mês.

Lâmpada de luz | Foto: André Corrêa/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (8) a Lei nº 15.235/2025, que institui o Programa Luz do Povo, garantindo energia elétrica gratuita para milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

A nova legislação amplia o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, assegurando a isenção total da conta para famílias inscritas no CadÚnico que possuírem um consumo mensal de até 80 kWh.

O texto, que foi aprovado em setembro pela Câmara e pelo Senado, consolida a inclusão energética, que já beneficiava famílias com renda de até meio salário mínimo, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e comunidades indígenas e quilombolas.

Ampliação do Benefício a Partir de 2026

Além da isenção imediata para o consumo de até 80 kWh, a sanção da Medida Provisória nº 1.300 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, também inscritas no CadÚnico, terão a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para um consumo de até 120 kWh por mês.

Estima-se que essa nova medida alcance 55 milhões de brasileiros, somando um total de 115 milhões de beneficiados pelas ações de inclusão energética do governo. O programa, com custo anual projetado em R$ 10 bilhões (financiado pela CDE), atenderá mais de 17 milhões de famílias em sua fase inicial.

Impacto do Luz do Povo no Piauí

O Programa Luz do Povo terá um impacto significativo no Piauí, onde 593.663 famílias estão cadastradas e aptas a receber os benefícios. A iniciativa é realizada pelo Governo Federal em parceria com a Equatorial Energia no estado.

Os critérios de concessão dos benefícios permanecem focados nos grupos mais vulneráveis:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Idosos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
  • Populações indígenas e comunidades quilombolas.

Da Redação (Com informações do meio News)

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