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PI: número de vítimas de crimes virtuais cresceu 280% em 2019, diz levantamento

No ano de 2018 foram registradas 257 ocorrências, já em 2019 foram 715 registro foram investigados

O uso da internet já está incorporado na sociedade contemporânea, sendo o pilar de diversos setores essenciais, em razão que, se a mesma deixar de existir, muitos serviços indispensáveis seriam interrompidos, o que causaria o caos em todos os setores, resultando em danos significativos para o sistema que controla a vida em sociedade.

Entre as diversas vantagens que surgiram com o advento da internet está a comodidade relacionada à possibilidade de poder realizar inúmeras atividades sem a necessidade de sair do conforto do seu lar, ou de qualquer outro lugar em que esteja. Em poucos cliques, o usuário é capaz de resolver grande parte de seus problemas, ou, se for descuidado, causar outros maiores. Por isso é preciso utilizar essa ferramenta com total atenção.

6º Distrito Policial (Foto: Ricardo Morais/OitoMeia)

Todavia, junto com as pessoas dotadas de boa-fé, dispostas a oferecer facilidades por meio do ambiente virtual, existem também os que se encontram inseridos no ambiente, mas que o utiliza como canal para praticar crimes contra os consumidores ali presentes.

Segundo a Delegacia Especializada em Crimes Virtuais, somente em 2019, crimes de estelionato on-line cresceram 280%, no Piauí. Em 2018, foram registradas 257 ocorrências, já em 2019 foram 715 registros investigados.

GOLPE

No dia 20 de janeiro a vítima foi a cantora Pamela Lima. A artista registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, em Teresina, após ter a conta do WhatsApp invadida por um estelionatário. Segundo Pamela, o contato inicial foi por meio de uma ligação, em que o bandido se passou por um assessor do cantor Frank Aguiar e pediu os dados pessoais da vítima.

“O criminoso disse que eu tinha sido convidada para um evento na casa do Frank, em São Bernardo do Campo, que aconteceria cinco dias depois, e que eu tinha que levar três acompanhantes e fornecer nome completo, CPF e o número do telefone. Eu acabei acreditando, dei todos os meu dados para ele”, disse a cantora.

Pamela Lima (Foto: Reprodução/Instagram/@pamelalimacantora)

O golpista então aproveitou que a vulnerabilidade da vítima e explicou que a cantora iria receber um código via SMS e e-mail e que era necessário realizar a verificação e fornecer os números para ele.

“Eu passei os dados e os códigos. Ele desligou a ligação. Fui tentar entrar no meu WhatsApp e já não consegui mais”, relatou ela.

O caso é mais um que está sendo investigado e entra na estatística da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática no Piauí.

Segundo Eduardo Henrique, vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PI, importante analisar as técnicas utilizadas por criminosos para implementar seu desiderato, bem como o Estado, através de seu ordenamento jurídico, e sua real capacidade de proteção e repressão diante da prática de ilícitos civis e penais.

“Um fator que contribui para o aumento nos casos de golpe é o desconhecimento dos usuários quanto a normas básicas de segurança do WhatsApp. Muitos repassam, ser saber, para criminosos o código de autenticação do mensageiro que dá acesso aos chats privados”, explicou o advogado.

INVESTIGAÇÃO

Com a investigação correta é possível localizar e punir os criminosos que causaram prejuízo a essa nova espécie de consumidores. Todavia, no mesmo ritmo que a internet evolui, os fraudadores também se renovam com novas modalidades de golpes. Alguns tão específicos que são até difíceis de definir qual a punição correta a ser aplicada.

Em diversas áreas do comércio virtual é possível encontrar pessoas dispostas a tirar proveito de consumidores ingênuos, desatentos, ou, até mesmo dos mais experientes, que podem ser enganados pela falsa segurança que lhes são apresentados. Pode-se dizer que não existe ferramenta virtual de proteção que garanta total segurança.

Não obstante os esforços despendidos pelas estruturas de polícia investigativa, na maioria das vezes graças ao preparo e a dedicação do profissional da segurança pública, o estado brasileiro já começa esta relação em desvantagem, pois não conta com um marco legal atualizado e contextualizado com as especificidades tecnológicas, e está destituído de equipamentos e tecnologias de ponta, que exigem investimento financeiro e constante formação.

É fundamental destacar que o sistema de justiça da república federativa brasileira tem lutado para prevenir e reprimir essa nova modalidade de delito, fato evidenciado pelos dados estatísticos que demonstram o aumento gradativo de demandas judiciais relacionadas à temática.

CRIME DE ESTELIONATO

Essas condutas são ilícitas e tipificadas como crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal, disse Eduardo Henrique, vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PI.

FONTE: Oito Meia

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