BrasilDestaqueNoticiasPolicia

Mendonça determina transferência de Daniel Vorcaro para o “Papudinha” em Brasília após negativa de delação

Ministro do STF rejeita pedido de prisão domiciliar, mantém preventiva e cita riscos à investigação e à integridade do investigado no âmbito da Operação Compliance Zero

PF pressiona por transferência de Daniel Vorcaro para a Papudinha (Foto: Reprodução )

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, em Brasília.

Vorcaro estava sob custódia na Superintendência da Polícia Federal na capital federal enquanto tentava negociar um acordo de delação premiada. No entanto, após duas propostas apresentadas pela defesa serem recusadas pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro decidiu pelo encaminhamento do investigado ao sistema prisional.

Na mesma decisão, Mendonça negou o pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa. O ministro acompanhou o entendimento da Polícia Federal de que a manutenção da prisão preventiva é necessária diante de riscos de interferência na investigação, possibilidade de continuidade de práticas voltadas à ocultação patrimonial e eventual comprometimento da apuração dos fatos.

O magistrado avaliou ainda que tanto a permanência de Vorcaro na sede da PF quanto sua alocação em cela comum na Penitenciária da Papuda seriam medidas inadequadas para o caso. Segundo ele, há circunstâncias que exigem atenção à integridade física do investigado, considerando a exposição pública do processo e a natureza das acusações.

“[…] evidenciam risco concreto à integridade física do requerente, decorrente da elevada exposição pública do caso”, registrou Mendonça na decisão, destacando o dever do Estado de garantir segurança ao custodiado.

O ministro também determinou que o preso não tenha contato com outros investigados no âmbito da Operação Compliance Zero. No mesmo local está detido o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Segundo a decisão, a medida é necessária para preservar a integridade das investigações e evitar qualquer tipo de comunicação entre os envolvidos.

“Impõe-se a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a absoluta incomunicabilidade”, escreveu o ministro ao justificar a restrição.

Da Redação (Com informações do Cidade Verde)

Comentários

Artigos relacionados

Fechar