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Janela para troca de partidos só vale nas eleições deste ano

250a9827808-9f2b-4a71-b0b0-0fba3c3fe4b9O Congresso Nacional promulgou, na semana passada, a Emenda Constitucional 91, que permite políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária. Segundo o texto, os políticos poderão mudar de partido até o dia 19 de março deste ano. Apesar de ter força de lei, a emenda tem caráter transitório, não estando incorporada à legislação eleitoral, tendo validade apenas este ano.

Isso significa que, nas eleições de 2018, o que vai valer são as novas regras da lei eleitoral nº 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015. Pela minirreforma, o detentor de mandato que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário praticado pela agremiação e criação, fusão ou incorporação do partido político. A minirreforma também estabeleceu prazo de 30 dias para desfiliação, mas com período de desligamento diferente da Emenda Constitucional 91 e desde que o político esteja em final de mandato. Em 2018, as desfiliações vão acontecer entre o dia entre o dia 2 de março e 2 de abril.

Segundo o especialista em direito eleitoral, advogado Thiago Férrer, isso acontece porque a Emenda Constitucional 91 tem uma disposição transitória, enquanto a minirreforma eleitoral tem caráter permanente. Ele afirmou ainda que a emenda foi aprovada com o aparente intuito de facilitar a mudança de partidos para as eleições de 2016, pois ela anula, temporariamente, os critérios de desfiliação definidos pela minirreforma. A emenda contrariaria também o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) em 2008, que estabelece que o mandato pertence ao partido que elegeu e não ao candidato, mesmo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ocorre que a emenda criou uma hipótese mais abrangente para desfiliação. Permitindo a qualquer detentor de mandato se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Mas trata-se de uma norma temporária, de natureza constitucional, mas que não vai compor o corpo permanente da Constituição”, disse o advogado.

Apesar disso, o que vale em 2016, é a janela partidária estabelecida pela Emenda Constitucional 91, aplicado aos cargos proporcionais, que são os de vereador e deputado estadual e federal. Os cargos eletivos majoritários, ou seja, os de senador, governador e presidente da República, permite a troca de partido a qualquer tempo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

FONTE: Diário do Povo PI

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