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Convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto

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A Reforma Eleitoral 2015 promoveu algumas alterações na Lei das Eleições, como novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura.

Os partidos políticos tem de 20 de julho a 05 de agosto para realizar as convenções para homologação de candidaturas no processo eleitoral deste ano.

O chefe de cartório Luís Borges destaca que os partidos e os interessados em disputar o pleito eleitoral devem ficar atentos para as exigências da nova legislação.

“Os registros de candidatura acontecem, após a realização das convenções, e seguem até às 19h00 do dia 15 de agosto. As propagandas eleitorais começam no dia 16 de agosto. Já a propaganda intrapartidária, que acontece entre os filiados de diversos partidos, poderá acontecer desde o dia 05 de julho” explicou Luís Borges.

O período de campanha ficou mais curto começando dia 16 de agosto até 02 de outubro e as propagandas devem durar cerca de 45 dias. Os comícios poderão ser realizados até a meia noite, no último dia de campanha o evento poderá ser prorrogado até às 02h00.

Os carros de som e a sonorização fixa na sede dos partidos podem acontecer de 08h00 as 22h00.

FONTE: Picos40Graus

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