
O Ministério das Cidades lançou uma nova linha de crédito voltada exclusivamente para a reforma de moradias em áreas urbanas, ampliando o alcance do Programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa visa combater a inadequação de domicílios no Brasil, permitindo que famílias com renda bruta mensal de até R$ 9,6 mil financiem obras de melhoria em suas casas.
A Portaria nº 1.177/2025, que regulamenta a medida, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (9). O programa prevê financiamentos que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manifestou em diversas ocasiões a importância de apoiar a reforma de moradias, destacou a necessidade de garantir dignidade habitacional. “O cidadão que quiser reformar a sua casa, fazer uma garagem, um quarto, um banheiro, esse cidadão tem direito de ir ao banco e pegar um crédito com o juro mais barato possível,” afirmou o presidente em maio.
Nesta sexta-feira (10), o presidente também anunciou um novo modelo de crédito imobiliário, que reestrutura o uso da poupança para impulsionar o crédito habitacional, especialmente para a classe média.
Regras e Condições do Crédito
A linha de crédito, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo principal promover o direito à moradia adequada. Os recursos devem ser usados em intervenções que melhorem a salubridade, segurança, habitabilidade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto do imóvel.
O financiamento oferece juros reduzidos e prazos de pagamento de 24 a 60 meses, e está dividido em duas faixas de renda:
- Faixa Melhoria 1: Para famílias com renda de até R$ 3,2 mil, com juros nominais de 1,17% ao mês.
- Faixa Melhoria 2: Para famílias com renda entre R$ 3.200,01 e R$ 9,6 mil, com juros de 1,95% ao mês.
O valor da prestação mensal será limitado a 25% da renda familiar, e cada beneficiário poderá contratar apenas um financiamento por vez.
Requisitos: O programa é destinado a residentes em áreas urbanas de capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou arranjos populacionais acima desse número. Os recursos poderão ser utilizados para custear materiais de construção, mão de obra, projetos técnicos e serviços de acompanhamento das obras, e os beneficiários deverão comprovar a execução das intervenções.
Da Redação (Com informações da Agência Brasil)







