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Município de Jaicós é condenado a pagar FGTS a ex-contratada

Em recente decisão publicada no diário oficial, o município de Jaicós foi condenado a pagar o FGTS do período de 02/08/2013 a 03/10/2016 de uma pessoa contratada para exercer o cargo de Orientadora Social do Peti.

A autora da ação da ação foi contratada, sem concurso público, para exercer a função de Orientadora Social do Peti, lotada na Secretaria de Assistência Social.

Alegava a autora, que embora tivesse sido contratada irregularmente, sem a prévia aprovação em concurso público, tinha direito de receber o FGTS.

O magistrado da Vara Trabalhista de Picos reconheceu o direito da autora de receber o FGTS, mesmo conhecendo a nulidade da contratação em decorrência da ausência de aprovação em concurso público, isso porque, a questão relativa aos efeitos da nulidade do contrato nulo com o Município já foi Sumulado pelo Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Resta pacificado o entendimento de que, mesmo tratando-se de contratações irregulares, tem direito ao FGTS, o contratado sem concurso público, por prévia previsão do direito no Artigo 19 – A da Lei 8.036/90 (lei do FGTS).

A decisão refere-se ao processo de número 0001751-11.2016.5.22.0103, em trâmite na Vara do Trabalho de Picos, tendo sido publicada no dia 07/04/2017 no diário oficial.


Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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