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TSE autoriza criação de 21 novos cargos no TRE do Piauí

Regulamentação da Lei nº 15.374/2026 visa reforçar a estrutura da Justiça Eleitoral e modernizar suas funções em todo o país.

Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.374/2026, autorizando a implementação de novos cargos na Justiça Eleitoral em todo o Brasil. No Piauí, a medida prevê a criação de 21 vagas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A decisão foi tomada durante sessão administrativa realizada nesta terça-feira (19).

Com a regulamentação, o TRE-PI poderá avançar na implantação das funções aprovadas em abril deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A estrutura inclui seis cargos de analista judiciário, seis de técnico judiciário, dois cargos comissionados CJ-3 e sete funções comissionadas FC-6, totalizando 21 novas posições.

O presidente do TSE, Nunes Marques, destacou que a resolução estabelece critérios técnicos, administrativos e orçamentários para a aplicação da nova lei, com o objetivo de fortalecer a Justiça Eleitoral diante do aumento das demandas operacionais e tecnológicas.

De acordo com a norma, os cargos efetivos de analista e técnico judiciário devem seguir as áreas e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Além disso, os tribunais regionais deverão priorizar o quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais.

A resolução também determina que cada TRE será responsável por definir a estrutura organizacional necessária para a implementação das novas vagas, com aprovação do plenário do tribunal. O preenchimento dos cargos dependerá da disponibilidade orçamentária e do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No Piauí, a criação das vagas foi sancionada no início de abril, após aprovação do projeto no Congresso Nacional. Em âmbito nacional, a lei prevê 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, além de cargos em comissão e funções comissionadas distribuídas entre o TSE e os tribunais regionais eleitorais.

Da Redação (Com informações do Cidade Verde)

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