Decidida pela maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (15/08), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), aprovou a extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais no Estado. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório, consta ainda a indicação da manutenção de 57 Zonas Eleitorais, sendo que 26 delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.
No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.
SAIBA COMO FORAM OS VOTOS
O presidente do TRE/PI, votou pela aprovação conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o vice-presidente, desembargado Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou aprovado o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.
Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.
Confira a relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas, criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:
Lista de zonas extintas (Foto: Reprodução/Internet)
FONTE: Oito Meia








