O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu nesta quarta-feira (18) uma nota técnica com orientações sobre os decretos de situação de emergência ou calamidade administrativa que estão sendo baixados pelos prefeitos piauienses. O documento alerta também para as responsabilidades que podem recair sobre os gestores que adotarem o procedimento sem as justificativas previstas em lei, caracterizando desídia e má gestão.
Até ontem, segundo levantamento da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), 81 dos 224 municípios do Piauí tinham decretado situação de emergência ou calamidade. Com os decretos, eles podem contratar, realizar obras e fazer compras com dispensa de licitação. Se os decretos não tiverem justificativa legal, não serão reconhecidos pelo TCE-PI e os gestores podem responder por ato de improbidade administrativa e ser multados em até 15 mil Unidades Fiscais deReferência do Estado (UFRs-PI), o equivalente hoje a aproximadamente R$ 45 mil.
O TCE-PI lembra que a administração pública pode realizar contratação direta apenas em casos excepcionais, “como em razão de situação de emergência ou de calamidade pública (art. 24, IV), que deve ser precedida do respectivo procedimento de justificação de dispensa de licitação, no qual deve ser comprovado o atendimento a todos os requisitos legais”.
“Logo, o ato de reconhecimento da situação emergencial ou calamitosa deve discriminar a situação verificada, apontando a forma que ela compromete a segurança de pessoas, serviços, etc., além de informar quais serão as providências/contratações necessárias para contornar a situação verificada”, explica a nota.
FONTE: Piauí Hoje








