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Justiça Federal condena duas faculdades por propaganda enganosa

A 5ª Vara da Justiça Federal condenou o Instituto Educacional Convictus e a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentepre), que atuam no Piauí e Maranhão, por prática de propaganda enganosa. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI).

As instituições divulgaram anúncios ofertando cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, mas ambas não são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e nem autorizadas a ministrar/ofertar cursos de nível superior.

  • Foto: Street ViewJustiça Federal no PiauíJustiça Federal no Piauí

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, as duas entidades prestam serviços de forma irregular já que não possuem credenciamento, autorização e reconhecimento emitidas pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

A 5ª Vara Federal atendeu parcialmente o pedido liminar do MPF e determinou aos réus que promovem a paralisação imediata dos anúncios publicitários com oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato senso, fazendo cessar qualquer veiculação da informação de que as requeridas sejam Instituição de Ensino Superior oferecendo cursos reconhecidos pelo MEC, tanto na mídia impressa, audiovisual e/ou televisiva, inclusive na internet.

As instituições também ficam proibidas de ministrar cursos “livres” de graduação e de pós-graduação lato senso, que necessitem de autorização, mesmo que com outras nomenclaturas, ficando permitida, todavia, apenas ministrar outros cursos livres, isto é, aquele sem valor oficial, os quais prescindem de credenciamento ou autorização do MEC.

O juízo determinou, ainda, a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação irregularmente anunciados, suspendendo-se o início ou, eventualmente, o curso do respectivo período letivo até posterior determinação.

FONTE: Viagora

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