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Vereador apresenta Projeto de Lei que garante transporte para estudantes universitários de Jaicós

O Vereador Jessé Gonçalo da Silva (Irmão Jessé) apresentou na Sessão realizada no dia 08 de dezembro, o Projeto de Lei nº 25/ que dispõe sobre os direitos dos estudantes universitários e/ou cursos profissionalizantes quanto ao transporte publico intermunicipal e interestadual, e dá outras providências.

De acordo com o PL, a presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau) e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) ao transporte escolar intermunicipal e interestadual, nos termos da Lei Federal nº 12.816/13, garantido aos Universitários da nossa cidade, ficano o poder público municipal autorizado a disponibilizar o transporte intermunicipal e/ou interestadual gratuito aos estudantes na forma da lei, residentes e domiciliados no município de Jaicós-PI, que frequentam as Faculdades ou Centros Universitários localizados nos municípios que se encontram a menos de 100 (cem) quilômetros do município de Origem.

O projeto destaca ainda que os veículos destinados ao transporte escolar de estudantes adquiridos por meios dos programas instituídos pela União para essa finalidade, tais como PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) e o PCE (Programa Caminho da Escola) poderão ser também utilizados sem prejuízo no atendimento aos estudantes da educação básica, para o transporte intermunicipal e interestadual no que dispõe a presente lei.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta de lei é oferecer o transporte escolar gratuito aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes devidamente matriculados em instituições de ensino pública ou privada, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente a garantia de aprofundamento do ensino, em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior ou técnico o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios membros, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio. O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal.

O Projeto foi encaminhado às Comissões Permanentes e deverá ser posto em votação posteriormente.

Da Redação

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