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Propaganda eleitoral deve ser permitida à partir de 01 de agosto

O chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, falou que até o momento não teve nenhuma reclamação sobre irregularidade de propaganda eleitoral.

Cidadão, candidatos ou partidos ao verem uma propaganda eleitoral não permitida, devem denunciar às autoridades responsáveis Ministério Público e Justiça Eleitoral.

O chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, falou que até o momento não teve nenhuma reclamação sobre irregularidade de propaganda eleitoral. Ele reforça que a data para iniciar a propaganda eleitoral será no dia 1 de agosto e segue até o dia 1 de outubro.

No dia dois de outubro acontece o primeiro turno das eleições. “Poderemos ou não ter segundo turno, se acontecer o segundo turno, acontece no dia 30 de outubro, então primeiro turno dois de outubro e se houver segundo turno dia 30 de outubro, é importante, pois essas datas são fatais e importantes”, disse.

FONTE: Grande Picos

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