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TJ-PI inicia mutirão carcerário para revisar casos de porte de maconha e prisões preventivas prolongadas

Ação faz parte do Plano Pena Justa e segue até 30 de julho; foco é reavaliar prisões por porte de até 40g de maconha, além de casos de gestantes, mães de crianças pequenas e presos provisórios

Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Izabella Lima/g1Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) iniciou, na segunda-feira (30), um mutirão carcerário voltado à reavaliação de processos de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A ação, que segue até o dia 30 de julho, integra o Plano Pena Justa, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e marca a primeira vez que esse tipo de caso é incluído no tradicional mutirão anual do Judiciário.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPI, Ulysses Gonçalves, também serão reavaliadas prisões de mulheres grávidas ou responsáveis por crianças menores de seis anos, além de prisões preventivas com duração superior a um ano.

“Isso decorreu do julgamento de uma ação pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, como superlotação e violações de direitos humanos”, afirmou o magistrado à TV Clube.

No sistema prisional do Piauí, há atualmente 277 mulheres presas, das quais 94 estão em situações que podem ser revistas. Dos cerca de 7 mil presos no estado, 3.900 são provisórios e apenas 687 estão nessa condição há mais de um ano.

“Não significa que todos serão colocados em liberdade. O juiz avaliará se os requisitos da prisão preventiva ainda se mantêm. Muito se fala sobre a liberação de dois mil presos, mas isso é inviável”, pontuou Gonçalves.

Acompanhamento e reavaliação contínua

O TJPI utiliza o sistema eletrônico de execução penal unificado para monitorar os prazos das prisões preventivas — especialmente as que ultrapassam 90 dias — e acionar os magistrados responsáveis. A Corregedoria também acompanha casos de presos definitivos com incidentes vencidos, analisando situações como progressão de regime ou livramento condicional.


Contexto: Nova regra do STF sobre maconha

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas deve ser considerado uso pessoal, e não tráfico. A decisão serve como critério de referência judicial, mas outros elementos encontrados com o indivíduo — como balanças de precisão, embalagens plásticas ou cadernos de contabilidade — podem caracterizar tráfico, mesmo que a quantidade da droga esteja dentro do limite definido.

Da Redação (Com informações do G1 PI)

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