O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, cassou a medida liminar que mantinha no cargo de juiz José Ramos Dias Filho, da Comarca de Teresina (PI).
O juiz é alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça por suspeitas de “arbitrariedade”, “parcialidade” e distribuição viciada de processos. Em razão dos indícios colhidos no processo, o CNJ decidiu, por unanimidade, abrir o processo e determinar de imediato o afastamento do magistrado.
Dias Filho recorreu ao STF em 2011. Argumentou que o CNJ não teria competência originária para investigá-lo, o que deveria ficar a cargo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí.
O ministro Celso de Mello, em decisão liminar, interrompeu a tramitação do processo no CNJ e, por consequência, suspendeu também o afastamento do juiz do cargo.
Depois disso, em 2012, o STF julgou que o CNJ tinha competência concorrente para iniciar investigações contra magistrados. Apesar disso, o ministro Celso de Mello não reviu a decisão.
Há alguns dias vários veículos de comunicação, inclusive aqui, O Olho, têm mostrado que a investigação do CNJ permanece parada em razão da liminar concedida há quatro anos pelo ministro Celso de Mello.
Na segunda-feira (24/08), o ministro reviu sua decisão. Denegou o mandado de segurança e tornou sem efeitos a liminar concedida em 2001. Com isso, as investigações no CNJ estão liberadas e o juiz será afastado de suas funções.
“Denego o presente mandado de segurança, tornando sem efeito a medida cautela anteriormente deferida, restando prejudicado, em consequência, o exame do recurso de agravo interposto pela União Federal. Transmita-se, com urgência, cópia desta decisão ao senhor presidente do egrégio Conselho Nacional de Justiça e ao senhor presidente do egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí”, decidiu, agora, o ministro.
OAB COMEMORA FEITO
Para a Ordem dos Advogados do Brasil é um feito e tanto para a classe. Foram reunidas todas as denúncias contra o juiz José Ramos e entregues para uma comissão da Ordem, que tratou do assunto junto ao próprio ministro Celso de Melo. Advogados como Cleanto Jales e Sigifroi Moreno chegaram a fazer sustentação oral pedindo o afastamento devido a uma série de acusações que o magistrado respondia.
“Essa foi uma intervenção da Ordem. Foi no sentido de preservar a boa imagem do judiciário entendendo que esse magistrado (José Ramos) não reunia mais as condições de permanecer a frente do cargo, na titularidade da Vara. E a OAB vai continuar atenta e acompanhando toda a atuação dos magistrados do estado, justamente porque prima por uma prestação jurisdicional correta, célere e quer contribuir nesse sentido. A contribuição da Ordem foi buscando essa efetividade. E entende que magistrado que não reúne condições não pode responder pelas ações de suas varas”, afirmou Sigifroi Moreno, presidente da Comissão da Relação da OAB com o Judiciário.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho esteve a frente desse contato com ministro do STF. Ainda em fevereiro deste ano o presidente da Ordem Seção Piauí Willian Guimarães foi em busca de processos contra o juiz, pedir por seu afastamento em nome da advocacia piauiense. “Nós entramos com uma petição, em decorrência dos últimos fatos junto ao STF. Pedimos ao ministro Celso de Melo a revogação de uma liminar que ele mesmo deu há algum tempo. Queremos que o processo que já existia no CNJ voltasse a ter seu curso normal. Ele (Ramos) deveria ter sido afastado, como já apontado. Nesse processo administrativo disciplinar, ele foi afastado e entrou um mandado de segurança”, havia dito Willian, que agora colhe frutos desse empenho.
JOSÉ RAMOS RESPONDE VÁRIOS PROCESSOS
Juiz da 2ª Vara Cível de Teresina, José Ramos Filho responde a 13 reclamações junto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, duas ações no Conselho Nacional de Justiça e um processo no Supremo Tribunal Federal. José Ramos Dias já responde outras ações de desvio de conduta e é suspeito de participação na venda de sentenças e furto de processos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí. Sim, é ele o juiz que foi envolvido com a atuação de uma quadrilha que foi presa tentando furtar um processo no Tribunal de Justiça, no dia 19 de novembro do ano passado. O crime foi denunciado por uma faxineira do TJ, que não aceitou o suborno oferecido por um advogado ligado ao magistrado, um funcionário público e um administrador.
Nem dentro do TJ ele é unanimidade. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da matéria, foi um dos mais elogiados por sempre ter defendido o pronto afastamento de José Ramos, pelo bem da magistratura do Estado do Piauí, que ganha uma má fama perante à sociedade por mantê-lo no cargo. Foi deferido integralmente o pedido de antecipação de tutela em processo supostamente conexo a outro que tramitava perante a 2ª Vara Cível desta Capital. Entretanto, pouco mais de dois anos depois o magistrado reconheceu a inexistência de conexão e por isso a ação foi redistribuída novamente, ocasionando prejuízos ao HSBC. No processo com a Eletrobras, José Ramos é acusado de desrespeitar normas procedimentais básicas estabelecidas pelo Código de Processo Civil. A Corregedoria não tem dúvidas: são bastante claros os indícios de irregularidades cometidas pelo magistrado.

Desde o ano passado a Procuradoria Geral da República se manifestou pela cassação da liminar que mantém José Ramos como titular da 2ª Vara Cível de Teresina. A PGR também defende o afastamento dele. Foi movido então um agravo regimental contra a liminar deferida em mandato de segurança impetrado contra ato do CNJ. Em 31 de março de 2014 o procurador geral da República Rodrigo Janot decretou: “Por todas essas razões, manifesta-se o Procurador-Geral da República pelo provimento do agravo regimental da União, para cassar a liminar concedida e, no mérito, pela denegação da segurança”. O processo contra o juiz José Ramos estava se arrastando no STF, com mandato de segurança número 29465. O relator, o ministro Celso de Mello, como informado acima, cassou a liminar. Caiu José Ramos. O TJ-PI passa por um constrangimento, pois não foi capaz de afastá-lo quando podia: no dia 26/02 deste ano, por sete votos a seis, o Tribunal de Justiça decidiu pela permanência no cargo do juiz José Ramos, num processo movido pelas empresas 2.A Turismo Ltda Me, JS Engenharia e o advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto. Veja quem votou (e como votou), na época:
Desembargador Raimundo Nonato de Alencar – votou pelo afastamento do juiz
Desembargador Edvaldo Moura- votou pelo não afastamento do juiz
Luiz Gonzaga Brandão – votou pelo não afastamento do juiz
Desembargador Ribamar Oliveira – votou pelo não afastamento do juiz
Desembargador Haroldo Rehem – votou pelo afastamento do juiz
Desembargadora Eulália Pinheiro – votou pelo afastamento do juiz
Desembargador Joaquim Santa – votou pelo afastamento do juiz
Desembargador Raimundo Eufrásio – votou pelo afastamento do juiz
Desembargador Paes Landim – votou pelo não afastamento do juiz
Desembargador Oton Mario José – votou pelo não afastamento do juiz
Desembargador José Francisco do Nascimento – votou pelo não afastamento do juiz
Desembagador Pedro Macedo – votou pelo não afastamento do juiz
CONFIRA TRECHO DO PROCESSO NO STF
FONTE: O Olho
















