
O TCE-PI acatou por unanimidade à solicitação do Ministério Público de Contas e determinou que as contas das prefeituras e das câmaras fossem bloqueadas, ficando impedidas de realizar quaisquer transações bancárias. Os municípios inadimplentes deixaram de apresentar documentos contábeis que compõem o balancete mensal, como SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web.
Dentre as prefeituras com determinação de bloqueio das contas bancárias estão as dos municípios de Amarante; Aroeiras do Itaim; Barreiras do Piauí; Bertolínia; Campo Alegre do Fidalgo; Curimatá; Dirceu Arcoverde; Flores do Piauí; Lagoa Alegre; Luzilândia; Monsenhor Gil; Novo Oriente do Piauí; Padre Marcos; Passagem Franca do Piauí; Pavussú; Redenção do Gurguéia; Ribeira do Piauí; Santa Luz; Santo Antonio dos Milagres; São José do Divino e Socorro do Piauí.
Já entre as Câmaras com determinação de bloqueio das contas bancárias estão as dos municípios de: Amarante; Caracol; Caxingó; Corrente; Cristalândia do Piauí; Fartura do Piauí; Gilbués; Miguel Alves; Monte Alegre do Piauí; Nova Santa Rita; Parnaíba e Rio Grande do Piauí.
FONTE: Portal AZ







