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MP-PI responde denuncia de deputado sobre “grampos” telefônicos ilegais

21/06/2017 – Atualizado em: 21/06/2017, 16:55Publicado por: Salomão PradoEditado por: Salomão Prado

A suspeita de grampo telefônico em parlamentares, provocada pelo deputado estadual João Madson (PMDB), na última terça-feira (20/06) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), levaram o Ministério Público do Estado (MPE-PI) a emitir uma nota esclarecendo os fatos e, reforçando a sua linha de trabalho.

Deputado estadual João Madson ( foto: Alepi)

A nota do ministério refere-se à matéria veiculado pelo portal de noticias da Alepi, que trata de “grampos” na assembleia. No conteúdo, o deputado fala que a atitude era em decorrência de uma retaliação por causa da PEC que restringia as eleições de procurador do Estado.

Para a entidade, segundo informa a nota, “O Ministério Público é, por excelência, a instituição defensora dos direitos individuais indisponíveis, muitos dos quais elencados no célebre Artigo 5˚ da Constituição Federal. É esse mesmo artigo que, no intuito de garantir o direito à vida privada, determina ser “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

João Madson aproveitou em seu discurso para solicitar ao presidente da casa que ele “oficialize ao procurador geral se essa operação é ou não de ordem judicial”. Na íntegra, o MPE-PI dá o seu posicionamento, uma vez que na mesma matéria veiculada pela Alepi, o líder do PMDB na assembleia fala que “sabemos que assim com tem pessoas boas no Ministério Público há as ruins assim como na política. O que eu quero é simples”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

“O Ministério Público do Estado do Piauí, instituição comprometida com os interesses coletivos e o cumprimento das leis e da Constituição, diante de matéria publicada no site oficial da Assembleia Legislativa no início da tarde desta terça-feira, 20 de junho de 2017, que noticia “grampos” na Alepi, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

O Ministério Público é, por excelência, a instituição defensora dos direitos individuais indisponíveis, muitos dos quais elencados no célebre Artigo 5˚ da Constituição Federal. É esse mesmo artigo que, no intuito de garantir o direito à vida privada, determina ser “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

A Lei n˚ 9.296/1996, que regulamenta a utilização do recurso de interceptação telefônica, estabelece que esta poderá ser determinada pelo juiz, por sua própria iniciativa, se houver indícios que a justifiquem, ou a requerimento de autoridade policial e de membros do Ministério Público. Está claro que a interceptação constitui-se, portanto, como ferramenta excepcional, resguardada pelo devido processo legal.

Assim, o Ministério Público do Estado do Piauí, dado a obediência que guarda pela ordem constitucional e pelos princípios por ela consolidados, rechaça qualquer prática ilegal para produção de provas e reafirma seu compromisso de atuar em estrita observância às leis e aos princípios que regem a República, velando pelo respeito a todos os Poderes Públicos e Instituições.”

FONTE: Oito Meia

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