
Entra em vigor nesta terça-feira (17) a lei conhecida como “ECA Digital”, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online em todo o país. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e passou por um período de seis meses até começar a valer.
As novas regras se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio.
Marco jurídico para segurança no ambiente digital
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o ECA Digital cria um marco jurídico voltado à segurança online, com foco na proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Parte da regulamentação ainda será detalhada por decreto, que deve definir atribuições específicas e a forma de aplicação das normas.
Principais mudanças com a nova lei
A legislação traz uma série de exigências para plataformas digitais e serviços online. Entre os principais pontos estão:
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Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos
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Obrigatoriedade de redes sociais oferecerem versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada para menores, além da vinculação de contas de usuários com menos de 16 anos aos responsáveis
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Exigência de verificação de idade em marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
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Proibição de cadastro de menores em plataformas de apostas
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Obrigação de buscadores ocultarem ou sinalizarem conteúdos sexualmente explícitos
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Implementação de verificação de idade em sites pornográficos e exclusão de contas de menores
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Restrição ao acesso de menores a jogos com caixas de recompensa ou oferta de versões adaptadas
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Cumprimento da classificação indicativa em serviços de streaming, com perfis infantis e ferramentas de controle parental
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Envio de relatórios por plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade, detalhando ações de moderação e tratamento de denúncias
Multas e sanções podem chegar a R$ 50 milhões
O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, as empresas podem sofrer sanções mais severas, como suspensão temporária ou até definitiva das atividades no país.
Responsabilidade compartilhada
A nova legislação estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade conjunta entre famílias, Estado e plataformas digitais.
Para o especialista Igor Luna, coordenador de grupo de trabalho da Câmara Brasileira da Economia Digital, a atuação integrada entre diferentes setores é essencial para garantir mais segurança na internet.
Segundo ele, o envolvimento coletivo é fundamental para construir um ambiente digital mais protegido e adequado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Da Redação (Com informações do Cidade verde)







