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Senado aprova PEC que reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais sem diminuição salarial

Proposta de Paulo Paim visa eliminar a escala 6x1 e proporcionar mais qualidade de vida aos trabalhadores, com implantação gradual da redução da jornada.

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2025, que prevê a redução da jornada de trabalho semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer diminuição salarial. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para votação no plenário da Casa.

A PEC foi aprovada em uma votação simbólica e incluída como item extra na pauta da CCJ, sem aviso prévio. O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), detalhou o cronograma de implementação da mudança. A redução ocorrerá de forma gradual: no primeiro ano após a promulgação da PEC, a carga horária será reduzida diretamente para 40 horas semanais. Nos quatro anos seguintes, haverá uma redução de 1 hora por ano, até que se atinja o limite de 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias.

O senador Rogério Carvalho destacou que a PEC beneficiará mais de 150 milhões de brasileiros, impactando trabalhadores, famílias e até mesmo o setor empresarial, que poderá ver uma movimentação na economia. Ele também reforçou que a medida trará um equilíbrio entre vida profissional e pessoal, promovendo uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores.

Em seu parecer, Carvalho destacou que a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) está associada ao aumento de acidentes de trabalho, cansaço excessivo e à queda na qualidade de vida. Ele mencionou ainda que o tema ganhou grande apoio nas redes sociais, com manifestações contrárias ao modelo atual e o surgimento do Movimento Vida Além do Trabalho, que defende mudanças na legislação para um maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Se a proposta for aprovada no plenário, ela representará uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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