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Justiça determina suspensão do bloqueio de verbas em universidades

Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores.

Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nessa sexta-feira, 7 de junho, a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal em Salvador (BA), emitiu uma decisão determinando que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em instituições federais de ensino.

Na decisão, a juíza argumentou que o bloqueio de verbas das instituições deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a juíza Renata Almeida na sentença.

A decisão foi emitida após o ajuizamento de oito ações populares e civis públicas depois do anúncio feito pelo MEC no final de abril, onde o ministério afirmou que haveria contingenciamento das verbas discricionárias destinadas a universidades e institutos federais.

Nas ações ajuizadas há questionamentos acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

De acordo com o governo federal, foi bloqueado cerca de 30% do orçamento previsto para despesas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% das verbas totais das universidades.

Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, cita a decisão.

A juíza deu um prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

Com informações da Agência Brasil.

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