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Ministério Público instaura procedimento para acompanhar e fiscalizar a situação do abastecimento de água no Município de Jaicós

O MP expediu documento ao Município de Jaicós comunicando sobre instauração do Procedimento Administrativo e requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca da atual situação do abastecimento de água no Município.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Jaicós instaurou nesta quarta-feira (12/06) o Procedimento Administrativo nº 026/2019, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a situação do abastecimento de água no Município de Jaicós-PI.

De acordo com a Portaria publicada no Diário Eletrônico e assinada pela promotora Romana Leite Vieira, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A Portaria dispõe ainda sobre os procedimentos de controle e de vigilância da Diário Eletrônico do MPPI ANO III – Nº 418 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Publicação: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 Página 14 2.4. 31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6882 2.5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS/PI6883 qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade e afirma em seu art. 13, inciso II, que “compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes”.

O MP expediu documento ao Município de Jaicós comunicando sobre instauração do Procedimento Administrativo nº 026/2019 e requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca da atual situação do abastecimento de água no Município, bem como do Açude Tiririca, além de eventual plano de atuação para recuperação do açude supra, colacionando documentação comprobatória de suas alegações; E à Agespisa, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no bojo do procedimento ao norte epigrafado, acostando-se documentação comprobatória de suas alegações.

Da Redação

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