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Piso da Enfermagem: Estado e cidades do Piauí receberão verba em nove parcelas; categoria cobra pagamento

De acordo com a lei, o novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Ministério da Saúde confirmou que repassará a verba complementar para o pagamento do piso salarial da enfermagem de forma parcelada aos cofres do estado do Piauí e municípios. De acordo com o órgão o dinheiro para a remuneração será pago em nove parcelas, incluindo as retroativas a maio de 2023 e ao 13º salário. O repasse é condição obrigatória para o pagamento do ajuste salarial, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A verba complementar para o pagamento do piso salarial terá o seu início de repasse já no começo de agosto, e dará suporte para os entes honrarem o pagamento dos novos valores. De acordo com a lei, o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Enfermeiros durante trabalho em uma unidade de saúde do Piauí - (Ascom Sesapi)Ascom Sesapi

Enfermeiros durante trabalho em uma unidade de saúde do Piauí

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, afirmou que o órgão continuará buscando o pagamento.

“O Piso Salarial é uma conquista histórica, já muito postergada. Não descansaremos até que chegue ao contracheque de cada profissional. Pedimos toda atenção dos gestores municipais ao prazo”, afirmou.

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Betânia Santos - (Ascom COFEN)Ascom COFEN

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Betânia Santos

Em nota o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) revelou que acompanhará o processo de pagamento em todo o estado. Para o setor privado, o órgão esclarece que prevalecerá a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. A nova regra passará a valer em setembro, quando se encerra o prazo de 60 dias iniciado com a publicação da ata do julgamento que ocorreu no dia 12 de julho.

Setor privado

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Cadastro no sistema

Termina nesta sexta (5/8) o prazo final de atualização dos dados das equipes de Enfermagem pelos Estados e Municípios. Segundo o Ministério da Saúde, os repasses aos entes federativos não começaram a ser feitos porque, embora todos os estados da federação já tenham atualizado as informações, 2% dos municípios ainda precisam incluir os dados na plataforma InvestSUS.

O cadastro de estados e municípios será necessário para que a União calcule a assistência financeira complementar a ser repassada. Os valores anunciados em portaria ministerial eram insuficientes, devido a inconsistências cadastrais.

Portal o Dia / Com informações COFEN
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