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STF considera inconstitucional norma que previa foro aos vice-prefeitos e vereadores no Piauí

A prerrogativa de foro seria aplicada em caso de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Entretanto, para a ministra Cármen Lúcia, estes casos são de competência da União.

Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucional a norma que previa prerrogativa de foro aos vice-prefeitos e vereadores no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em caso de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.

A regra está em vigor há 30 anos no estado, desde a promulgação da Constituição do Piauí, em outubro de 1989.

A inconstitucionalidade foi definida em plenário. A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, argumentou que é de competência da União legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.

A ministra também citou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores.

FONTE: G1 PI

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