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Lei aumenta exigência sobre transporte de passageiros

Com a mudança provocada pela Lei 13855/2019, o valor da multa de 195 reais subiu para 1.467 reais acrescida de multa

Desde a última terça-feira 08, condutores de transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, (irregulares), passam a cometer infração gravíssima. Com a mudança da nova Lei 13855/2019, o valor da multa de 195 reais subiu para 1.467 reais acrescida de multa.

De acordo com a nova regulamentação, a infração de transporte remunerado de pessoas ou bens, além de passar de média para gravíssima, com apreensão imediata do veículo, confere ainda sete pontos na habilitação do condutor em todos os casos.

“Essa Lei entrou em vigor agora terça-feira passada. E ela tem como finalidade, majorar penalidades do transporte irregular de passageiros, escolar e de bens. Se o condutor for pego com infração em qualquer dessas situações o veículo será removido (preso) imediatamente”, explica Edilberto Cirilo.

Antes das mudanças em vigor, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Picos reuniu membros da Cooperativa de Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Macrorregião com o objetivo de esclarecer sobre as atribuições e o comportamento dos condutores regularizados diante das imposições da nova Lei 13855/2019.

De acordo com o presidente da categoria, as modificações impostas pela nova Lei são fundamentais para que as regras sejam respeitadas e a segurança dos usuários, fator de maior importância, seja redobrada.

“Uma Lei parecida existia no Estado, mas sem fiscalização adequada. No âmbito Federal foi bem aceita. Era uma cobrança da nossa categoria por fiscalização junto aos órgãos porque tem muito veículo pirata. Portanto, essa lei está sendo bem aceita pela nossa categoria em Picos”, comenta o presidente da Coocavepi, Edimar Vieira.

A Lei 13855/2019 entrou em vigor no país na última terça-feira 08. Para obedecer a carta de regras impostas pela referida Lei, o município de Picos vai intensificar a fiscalização em torno dos transportes de passageiros e bens. A intenção é garantir segurança aos usuários e coibir infrações.

“Toda Lei tem que trazer segurança jurídica para quem transporta e também segurança para o passageiro. Com as imposições da Lei 13855/2019, tudo caminha em direção da legalidade, pois todos os transportes terão que estar regularizados pelos órgãos competentes”, analisa Edilberto Cirilo.

Deve-se lembrar ainda que em se falado de transporte de passageiros, os mototaxistas também terão que se adequar às novas mudanças impostas pela Lei 13855/2019, já que se trata de transporte de passageiros.

Ascom

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