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Ministro do STF Determina Suspensão da comissão de impeachment

O ministro Edson Fachin, faça Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a instalação da COMISSÃO fazer impeachment na Câmara dos Deputados Até um quarta-feira da Próxima semana, dia 16, Quando o Plenário do tribunal vai julgar Qual o rito DEVE Ser adotado Para o Processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Fachin manteve, no entanto, um Validade da Sessão da Câmara that, in Votação secreta, elegeu, POR 272 Votos a 199, uma chapa alternativa Integrada POR Deputados de Oposição e dissidentes da base de governista parágrafo Integrar de comissão do impeachment.

Fachin

Na decisão, Fachin sinalizou that um Votação da Câmara Deveria ter Sido Aberta, JA Que a Constituição Federal NÃO Preve Sessão secreta Para a Formação de comissão da fazer impeachment. “Verifica-se, na ausencia de Previsão constitucional UO legal, Bem Como à luz do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma Jurídica plausibilidade fazer PEDIDO”. Não entanto, preferiu deixar um ELE Ser Controversia parágrafo resolvida sem Plenário, com onze Ministros OS PRESENTES. E acrescentou that eventuais Dúvidas Sobre o andamento do Processo de impeachment Serao sanadas also cabelo Plenário.

Para justificar decisão sua, afirmou Fachin Que era preciso “Evitar a Prática de Atos Que eventualmente poderão sor invalidados cabelo Supremo Tribunal Federal”, Caso de comissão do impeachment fosse Instalada sem o pronunciamento Prévio da corte. He acrescentou Que, sem a paralisação das Atividades da COMISSÃO, poderia haver o “aumento de instabilidade Jurídica com profusão de Medidas Judiciais posteriores e pontuais”. Pela decisão, comeu o pronunciamento definitivo do STF, FICA suspensa a Formação da Comissão Especial. He also suspendeu OS prazos parágrafo a instalaçao da COMISSÃO Até A Próxima quarta-feira.

“Com o objetido de Evitar a Prática de Atos Que eventualmente poderão sor invalidados cabelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade Jurídica com profusão de Medidas Judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas Céleres AOS questionamentos suscitados, impende PROMOVER, de Imediato, debater e Deliberação cabelo Tribunal Pleno, determinando Nesse Curto interregno, uma Suspensão da Formação ea NÃO Instalação da Comissão Especial, Bem Como uma Suspensão dos eventuais prazos, aqueles inclusivas, em tese, em Curso, preservando-se, AO Menos Até um decisão do STF Prevista Para 16/12, de Todos os Atos Até o momento praticados “, escreveu o ministro.

A decisão foi Tomada nenhuma Julgamento de hum PEDIDO Feito horas pingos cabelo PC do B. O partido quería garantir that um Votação parágrafo Escolher OS Integrantes da COMISSÃO fazer impeachment, na Câmara, Aberta fosse. O partido also quería barrar uma Apresentação de chapa avulsa da Oposição. Para o PC do B, o Correto seria that OS Integrantes da COMISSÃO fossem oficialmente indicados Pelos Líderes dos Partidos, e Não Por Representantes de blocos.

“De a Acordo de Como o Artigo 19 da Lei 1.079, de 1950, uma Comissão Especial E POR Composta de Todos os Partidos Que tenham Representação na Casa, o that that aponta uma indicação do representante de Cada partido DEVE Ser Feita Pela Própria agremiação. QUANDO Deputados optam POR Fazer Dissidência à indicação do Líder, portanto, contrariam a decisão do partido Própria Político eA disposição legal “, argumentou o PC do B.

QUANDO Fachin decidiu, tinha acontecido uma Sessão já, com Votação secreta. Houve tumulto no Plenário, inclusive com uma quebra das urnas Eletrônicas INSTALADAS parágrafo um Votação. A Sessão em that seriam definidos OS Outros Nomes dos Integrantes da de comissão na Câmara NÃO poderá ocorrer uma decisão definitiva Até fazer STF.

Na Ação, o partido argumentou that o STF TEM decisões em Casos semelhantes garantindo o voto Aberto, JA Que a Constituição Federal Garante that como fazer decisões Congresso Públicas Sejam, Casos Salvo excepcionais. “Como exceções à Regra da Publicidade, decorrente do principio republicano, devem Estar Expressas não constitucional texto, Não Sendo Possível Legislação infraconstitucional OU Atos discricionários da Presidencia de QUALQUÉR das Casas Legislativas estabelecerem AINDA OUTRAS hipóteses em that NÃO prevalece um Votação Aberta”, Diz um Ação.

Sem Julgamento da Próxima semana, o STF vai Definir essas Questões e also OUTRAS levantadas cabelo PC do B na MESMA Ação. O partido Quer anular a abertura do Processo de impeachment. Para uma legenda, Dilma Deveria Ser notificada parágrafo apresentar Defesa Escrita à Câmara em 15 dias. SOMENTE DEPOIS Disso o presidente da Casa, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderia Decidir se abre ou Não O Processo de impeachment. Na Ação, A Defesa Lembra that uma Regra esta no Código de Processo Penal.

Se o STF mantiver o Processo de impeachment Aberto, o PC do B Quer Que o tribunal DeFina o rito de tramitação do Caso na Câmara. O partido Argumenta Que, Como OS Processos de impeachment Não São usuais, o Congresso Nacional se preocupou em NÃO aperfeiçoar a Lei 1079, de 1950, that disciplina Esse tipo de Procedimento. Como MUITAS lacunas da lei deixam Dúvidas Sobre Quais São como Regras de tramitação do Processo nenhuma Congresso. Por ISSO, o partido Pede Que o STF DeFina o parametro de tramitação do Processo, sem Levar em consideração como Regras Expressas nsa regimentos da Câmara e do Senado.

Para o PC do B, o STF E o Único Orgão com imparcialidade Suficiente parágrafo Definir uma Regra de tramitação do Processo na Câmara. “Naturalmente, a vida desperta Política Paixões e Estimula comportamentos imoderados, Sobretudo em momentos de crise Política. APENAS um imparcial Intervenção do Supremo Tribunal Federal, atuando Sobre o litigio between grupos antagônicos, PODE conferir à Segurança Definição do Procedimento adotado um ser “, Argumenta uma legenda.

Na Ação, o partido also that Afirma Cunha Não Tem Isenção parágrafo abrir o Processo de impeachment. O partido Pede PARA O STF Só permitir that o presidente da Câmara dos Deputados receba uma acusação contra um presidente da República “se NÃO incidir em QUALQUÉR das hipóteses de impedimento OU suspeição, esta ultima objetivamente aferível Pela Presença de Conflito de Interesses concreto”.

Fonte: O Globo.

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