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Auxílio: TCE lista pagamento irregular feito para 4,8 mil no Piauí

Pagamento irregular foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado, que divulgou uma nova atualização

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Controladoria-Geral da União divulgaram na segunda-feira, 06 de julho, uma atualização do diagnóstico sobre o pagamento do auxílio emergencial no Estado. Os órgãos de controle localizaram  4.892 casos de agentes públicos do Piauí (ativos, incluídos os estagiários, e inativos) e pensionistas que receberam o pagamento irregular do auxílio emergencial em maio de 2020.

Neste sentido, o TCE do Piauí sinalizou que o trabalho ampliou a base de dados e cruzou informações visando identificar possíveis irregularidades relacionadas à concessão do auxílio aos agentes públicos das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Piauí, Governo do Estado do Piauí, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como aos pensionistas desses órgãos.

Neste âmbito, a análise feita pelos órgãos de controle evidenciou possíveis pagamentos indevidos que totalizaram R$ 3,285 milhões, referentes ao auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em maio de 2020 (ou seja, a primeira e/ou segunda parcela).

Covid: TCE lista pagamento irregular do auxílio para 4,8 mil no Piauí

Diante  da situação, o presidente do TCE-PI, Abelardo Pio Vilanova e Silva e o superintendente da CGU no Piauí, Glauco Soares Ferreira assinaram uma nota técnica conjunta. Os dados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania.

O TCE-PI enviará notificação aos órgãos dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial, aparentemente, sem fazer jus ao recebimento, para que comuniquem essas pessoas de forma individual e reservada sobre as possíveis irregularidades verificadas.

Assim, de acordo com o  Tribunal de Contas, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares, quando praticadas por agentes públicos.

FONTE: Meio Norte

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