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Convenções partidárias estão liberadas a partir de quarta-feira (20)

Começa nesta quarta-feira (20) a temporada de convenções partidárias que vai definir os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2016. Os partidos possuem até o dia 05 de agosto para deliberarem sobre as coligações que pretendem formar e os candidatos que indicarão para a disputa.

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que, como tudo o que circunda as eleições deste ano, as convenções são permeadas de incertezas e inseguranças, em razão das constantes mudanças da legislação eleitoral, e requer dos partidos atenção redobrada.

“O estatuto precisa ser observado quanto às normas para escolha e substituição de candidatos e para formação de coligações. Na ausência de regra específica, é necessário ficar atento à publicação pelo órgão de direção nacional do Partido, até o dia 05 de abril. A convocação para a convenção, por exemplo, possui prazos pré-definidos em alguns estatutos partidários, que vão de 03 dias, no caso do PSDB e PRB, até 30 dias, como no SD, havendo, ainda, casos em que o estatuto delega a fixação do prazo às diferentes esferas partidárias”, explica Geórgia.

Geórgia recorda ainda que para a realização das convenções, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, devendo, apenas, comunicar por escrito ao responsável pelo local com antecedência mínima de 72 horas, e será responsável por danos eventualmente causados.

Propaganda

Na quinzena anterior à convenção, os postulantes à candidatura podem realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, mediante a fixação de faixas, cartazes e carros de som nas proximidades do local, com mensagens dirigidas aos convencionais, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

A advogada Geórgia alerta que as mesmas regras que proíbem distribuição de brindes, camisetas e bonés aos eleitores, devem ser observadas, por cautela, no material publicitário utilizado nas convenções. “Em relação à propaganda intrapartidária, a jurisprudência eleitoral apresenta-se rigorosa em defesa do equilíbrio do pleito, punindo pré-candidatos que a façam de forma ostensiva e direcionada aos eleitores em geral”, pontua.

FONTE: O Olho

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