Em resposta à matérias publicadas no portal oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE /PI e nos principais sites noticiosos do Estado do Piauí onde consta o nome do município de Jaicós, na lista de bloqueio entre as 47 cidades citadas, a Prefeitura emitiu nota através de sua assessoria contábil, informando que tudo não passou de um mal entendido e que “que a inadimplência citada pelo TCE-PI em nota expedida em 01/06/2017, refere-se ao envio de demonstrativos através do sistema Sagres Contábil e não existem pendências de pagamento de contribuições do exercício de 2017, parcelamentos, envio dos demonstrativos por meio físico (impressos em papel) ou qualquer outra inadimplência”.
O Prefeito Ogilvan da Silva Oliveira (Nenem de Edite) fez questão de reforçar, que não foi erro da administração municipal e que a parte técnica está sendo sanada.
CONFIRA A NOTA:
A Serconprev presta assessoria técnica a vários municípios do Piauí que possuem Regime Próprio de Previdência Social-RPPS- há mais de quinze anos.
No início deste ano o Tribunal de Contas do Piauí-TCE-PI- instituiu uma nova obrigação administrativa/operacional, de envio mensal dos demonstrativos contábeis do RPPS através de um sistema via Web/Internet, denominado Sagres Contábil.
Por ser um sistema novo, ele ainda apresenta certa instabilidade operacional e tem apresentado alguma incompatibilidade com os sistemas contábeis da Serconprev, causando inconsistências quando do envio dos referidos demonstrativos.
Nossa área técnica tem mantido contato presencial e telefônico, com as áreas técnicas do TCE-PI, objetivando resolver esta situação, para se evitar qualquer prejuízo aos municípios e aos RPPS.
É de fundamental importância se esclarecer que a inadimplência citada pelo TCE-PI em nota expedida em 01/06/2017, refere-se ao envio destes demonstrativos através do sistema Sagres Contábil e, no caso de nossos clientes, não existem pendências de pagamento de contribuições do exercício de 2017, parcelamentos, envio dos demonstrativos por meio físico (impressos em papel) ou qualquer outra inadimplência.
Todas as inconsistências apresentadas estão sendo sanadas e serão enviadas em prazo adequado para se evitar o citado bloqueio das contas dos municípios nossos clientes.
Lisiana Costa
Supervisão – Financeiro e Investimentos
SERCONPREV
86 3211-6868
Da Redação








