DestaqueJaicósNoticias

Jaicós| Defensoria Pública recomenda que Prefeitura mantenha suspensas as atividades da feira livre local

A Defensoria Pública de Jaicós expediu a Recomendação n. 01-2020, às Prefeituras de Jaicós-PI, Campo Grande do Piauí-PI, Massapê do Piauí-PI e Patos do Piauí-PI), para que observem as medidas especificadas no DECRETO nº 18.901, de 19 de março de 2020, e no DECRETO nº 18.902, de 23 de março de 2020, ambos do Governador do Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do COVID-19, em especial no tocante à suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, até que seja editado ato normativo do próprio Governo do Estado do Piauí em sentido diverso.

No ato, também é recomendado ao Prefeito Municipal de Jaicós-PI que adote providências no sentido de manter suspensas as atividades da feira livre local, que se realiza às segundas-feiras, no centro da cidade, enquanto mantidas as restrições especificadas nos DECRETOS nº 18.901/2020 e nº 18.902/2020, do Governador do Estado do Piauí.

A recomendação considerou que no presente momento, o Brasil já conta 2.915 casos confirmados e 77 (setenta e sete) óbitos causados pelo COVID 19, com registro em quase todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, segundo informações oficiais do Ministério da Saúde1; e que, no Estado do Piauí, já há 11 (onze) casos confirmados, com 190 (cento e noventa) casos suspeitos do COVID 19, conforme informação oficial da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como que há casos de óbito com causa mortis ainda sob investigação, mas sob suspeita de decorrência do COVID 19.

O documenta recomenda ainda aos Prefeitos Municipais das cidades de Jaicós-PI, Campo Grande do Piauí-PI, Massapê do Piauí-PI e Patos do Piauí-PI que observem as medidas especificadas no DECRETO nº 18.901, de 19 de março de 2020, e no DECRETO nº 18.902, de 23 de março de 2020, ambos do Governador do Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do COVID-19, em especial no tocante à suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, até que seja editado ato normativo do próprio Governo do Estado do Piauí em sentido diverso.

Confira Documento na íntegra!

Recomendação Circuar n. 01-2020-DPE-JAICOS. Prefeituras de Jaicós, Campo Grande, Massapê e Patos

Da Redação

Comentários

Artigos relacionados

Fechar