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Juiz suspende processo seletivo da Uespi para contratação temporária de professores

O reitor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Nouga Cardoso, suspendeu o processo seletivo para o cargo de professor provisório da instituição. O comunicado foi publicado no dia 20 de junho e atende a uma decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única da Comarca de Corrente, no Sul do Piauí. As provas estavam marcadas para acontecer na quarta-feira (21) da semana passada.

Segundo o juiz, que deferiu a ação popular, o processo simplificado de contratação não configura situação que autoriza a contratação temporária. De acordo com o magistrado, a Uespi faz sucessivos testes em detrimento ao concurso público.

“Eis que despido de excepcional interesse público e temporalidade, uma vez que os editais colacionados nos autos dá conta de que a Uespi, ora ré, realiza diversos processos seletivos simplificados de contratação, sendo que antes de um contrato encerrar, ou logo após o encerramento, era e é feito novo processo simplificado de contratação, fraudando, assim, a regra de concurso público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal”, afirma o juiz, que chegou a estipular uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

O processo seletivo oferecia vagas para vários cursos em diversos campi como Teresina, São Raimundo Nonato, Barras, União, Bom Jesus, Corrente, Parnaíba, Piripiri, Campo Maior, Picos, Uruçuí, Floriano.

A remuneração varia de acordo com a titularidade do candidato, que vai de R$ 2.281,23  (40 horas) para o especialista a R$ 5.132,76 para um doutor, também de 40 horas.

A Uespi pode recorrer e até a decisão final o certame está suspendo.

O Cidadeverde.com tentou contato com o reitor Nouga Cardoso, mas os números estavam desligados durante a manhã e início da tarde deste domingo.

FONTE: Cidade Verde

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