O Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), Jaylson Campelo, julgou no dia 27 de julho do decorrente ano procedente a representação do Ministério Público contra o prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Edmundo de Brito. O Ministério pediu o bloqueio das contas do município em virtude da ausência de envio ao TCE dos documentos das prestações de contas do exercício de 2017.
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Prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito (PTB).
O Tribunal de Contas decidiu pelo bloqueio das contas em consonância com o parecer do Ministério Público e concedeu medida cautelar para realização da medida. O prefeito Edilson Brito foi informado da decisão e apresentou defesa em tempo hábil.
O conselheiro Jaylson Campelo julgou procedente a representação ministerial e votou pelo apensamento dos autos no processo de prestação de contas de 207 da prefeitura de Vila Nova do Piauí para que repercuta negativamente em sua análise.
Quanto a aplicação de multa ao gestor, a decisão foi pela aplicação apenas quando ocorrer a análise da referida prestação.
FONTE: Viagora








