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Jaicós| Decreto determina abertura de parte do comércio e de atividades religiosas

O decreto visa regulamentar as atividades, informando o que permanece em funcionamento e o que passa a abrir.

Neste domingo (26), o prefeito de Jaicós, Ogilvan da Silva Oliveira, assinou decreto em que regulamenta funcionamento e autoriza abertura de alguns serviços no município, em dias e horários estabelecidos. Atividades religiosas, supermercados, atividades de agropecuária, lojas de informática e eletroeletrônicos, lojas de móveis, bancos, serviços de comunicação, farmácias e oficinas mecânicas são algumas das atividades previstas no decreto.

O decreto visa regulamentar as atividades, informando o que permanece em funcionamento e o que passa a abrir. Orienta sobre precauções a serem adotadas e regras a serem seguidas comerciantes, líderes religiosos, bancários e pela comunidade em geral.

Veja o que fica autorizado a partir desta segunda-feira (27):

  • I – Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, os supermercados, padarias, comercialização de verduras e legumes, das 07:00h às 17:00h, de SEGUNDA À SEXTA e aos SÁBADOS das 07:00h às 12:00h.
  • Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, as lojas de materiais de construção, que poderão funcionar das 07:00h às 17:00h, de SEGUNDA A SEXTA.
    Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19 e apenas através de delivery e entregas, restaurantes e lanchonetes.
  • Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19 e nos mesmos termos estabelecidos pelo Governo do Estado do Piauí-PI, os bancos, lotéricas e correspondentes bancários, os serviços de comunicação e de imprensa, serviços funerários e cartórios.
  • Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, os postos de combustíveis, farmácias e drogarias, borracharias e oficinas mecânicas.
  • Poderão funcionar, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19, atividades de agropecuária e cerealistas, as lojas de informática e eletroeletrônicos, lojas de móveis e eletrodomésticos, óticas e lojas de confecções em geral, das 07:00h às 17h, às SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, devendo permanecerem fechadas as terças, quintas e sábados.
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, com lotação máxima de espaço de 30%, intervalo de 1 hora entre celebrações e oferta permanente de água e sabão ou álcool em gel 70%.
  • Os proprietários de estabelecimentos devem disponibilizar máscaras a funcionários e disponibilizar álcool em gel 70% ou similar para higienização de consumidores, na entrada e saída, e não permitindo a entrada de clientes sem máscaras.
  • As casas lotéricas e bancos devem adotem as normas de segurança de saúde pública e obedecer a permanência de até 03 (três) pessoas no espaço. Estes devem disponibilizar álcool em gel 70% ou similar, obedecendo distanciamento de 2,0 metros entre as pessoas, com uso obrigatório máscaras.

Umas das novidades é a reabertura das atividades religiosas, que devem obedecer às seguintes regras:
Horário de funcionamento de acordo com necessidade, obedecendo intervalo de 1 hora;
higienização do local, antes e após a realização de cada celebração religiosa;
lotação máxima de 30% da capacidade total do local, e distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
Oferta de água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70% para higienização das mãos;
Utilização de máscaras pelos frequentadores;
O fluxo de entrada e saída deve obedecer fila com distanciamento de 1,5m.
Os bebedouros devem ser lacrados;
Evitar a presença de pessoas em grupo de risco da Covid-19;
A coleta de dízimos e ofertas deve ser nos assentos de cada um;
Os líderes e celebrantes em geral devem usar máscaras e microfone individual, além de obedecer o distanciamento;

Recomenda-se, ainda, a proibição do uso de ar condicionado ou ventiladores para climatização dos ambientes fechados, abrindo todas as portas e janelas;
Evitar contato físico, como apertos de mãos e abraços;
Sempre que possível, realizar transmissões online;
celebração de missas e cultos com horários preestabelecidos para grupos a fim de evitar aglomerações;
orientar aos fiéis com sintoma gripal a permanecer em isolamento domiciliar;
antes e depois da entrega da Eucaristia, os Presbíteros, Diáconos e Ministros devem higienizar;

As demais atividades realizadas por instituições religiosas que ocasionem aglomeração continuam suspensas.
Sobre o uso de máscaras, o decreto prevê: “Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, sempre que houver necessidade de sair de casa, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19, sendo obrigatória sua utilização no deslocamento em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público”.

O decreto prevê ainda que os infratores sofrerão, como pena, multa no valor de 1 salário mínimo, sendo o dobro aplicado em caso de reincidência.

POR: Daniel Gomes / Portal Noticiei

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