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Se sancionada CNH terá validade de 10 anos; Confira as principais mudanças

Diversas mudanças na lei de trânsito foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, se aprovado passam a valer em até 6 meses

FONTE: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/09) parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que as novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no “Diário Oficial da União”, ou seja, após a sanção. Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo presidente foram aprovados.

Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:

–  aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro;

– regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.

Uma das principais mudanças propostas pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

– 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

– 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

– 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

(Foto: Reprodução/G1)
(Foto: Reprodução/G1)

 

 

 

 

Fonte: G1

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